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Jurídico Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026, 17:14 - A | A

Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026, 17h:14 - A | A

dano de R$ 537 mil

MP firma acordos em ação que apura fraude em licitações de limpa-fossa em MT

Termos preveem pagamentos de R$ 50 mil e R$ 8 mil; juiz ainda vai ouvir o Município antes de decidir sobre homologação.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Ministério Público de Mato Grosso firmou acordos de não persecução civil com o ex-prefeito de São José do Rio Claro, Valdomiro Lachovicz e a fiscal de contrato Joseneia Medeiros dois investigados em uma ação civil pública que apura suspeita de fraude em licitações para serviços de limpeza de fossas no municipio.  Em decisão publciada nesta segunda (23), o juiz Pedro Antonio Mattos Schmidt, da 2ª Vara do município, recebeu os termos apresentados e deu prazo de cinco dias para a prefeitura se manifestar sobre o conteúdo dos acordos.

O processo por ato de improbidade administrativa foi proposto pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Valdomiro Lachovicz, a fiscal de contrato Joseneia Medeiros, a empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. e o empresário Carlos Alexandre Paiva. A investigação envolve os procedimentos licitatórios das Cartas Convites nº 003/2019 e nº 002/2020, usados para contratar serviços de limpeza de fossas.

Segundo a ação, os certames teriam sido simulados e direcionados à empresa de Carlos Alexandre Paiva com o objetivo de quitar débitos antigos deixados por gestão anterior. O Ministério Público aponta conivência da fiscal do contrato e falta de comprovação adequada de que os serviços foram prestados na quantidade paga, com dano ao erário estimado em R$ 537.090,00, além de violação a princípios da administração pública.

O caso já passou pela fase de instrução e chegou a ter audiência. Em seguida, o juízo determinou a suspensão do andamento para tentativa de solução consensual. Nesse contexto, o Ministério Público protocolou os Termos de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmados com Valdomiro e Joseneia, mecanismo previsto na Lei de Improbidade e fortalecido após alterações da Lei nº 14.230/2021, que incluiu o artigo 17-B na Lei nº 8.429/1992.

Pelos termos apresentados, Valdomiro se comprometeu a pagar R$ 50 mil, em cinco parcelas. Já Joseneia assumiu pagamento de R$ 8 mil, dividido em 12 parcelas. A decisão não analisou, nesta etapa, se os valores são suficientes ou proporcionais ao dano estimado na ação, tema que tende a ser debatido na fase de homologação e também depende da posição do ente público apontado como prejudicado.

Ao despachar, o juiz afirmou que os termos atendem, em exame inicial, aos requisitos formais, com as partes representadas por advogados e objeto compatível com a composição prevista em lei. Ainda assim, destacou que a legislação impõe uma etapa anterior à homologação: ouvir o ente público lesado.

O artigo 17-B prevê que o acordo pode ser firmado pelo Ministério Público, desde que resulte, ao menos, em efeitos como ressarcimento, reversão de vantagem indevida e pagamento de multa, e exige, no parágrafo 1º, que o ente federativo atingido seja ouvido. Com base nisso, o magistrado determinou a intimação do Município de São José do Rio Claro para se manifestar no prazo de cinco dias, por meio de sua representação judicial.

Além da oitiva da prefeitura, o juiz também determinou a intimação dos réus remanescentes — Carlos Alexandre Paiva e a empresa Carlos Alexandre Paiva & Cia Ltda. — para que informem, no mesmo prazo, se têm interesse em aderir a acordo semelhante. O pedido foi feito pelo Ministério Público, que indicou intenção de ampliar a via consensual para os demais envolvidos.

Após a manifestação do Município e a resposta dos réus que ainda não assinaram acordo, os autos devem retornar conclusos para que o juiz decida se homologa ou não os termos apresentados. Se houver concordância, o juízo deve avaliar condições e prazos do pacto. Em caso de oposição do Município ou questionamentos sobre o dano e os critérios do acordo, o magistrado pode exigir ajustes, pedir esclarecimentos ou negar a homologação.

 

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