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Jurídico Domingo, 04 de Outubro de 2026, 10:08 - A | A

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R$ 10 mil por hora

Juíza dá 2 horas para Inspetor Adriano publicar resposta de Bortolin sob multa de R$ 10 mil

Após denúncia de descumprimento, TRE-MT reforça ordem para publicação de direito de resposta no Instagram

Redação/Fatos de MT

Fatos de MT

Juíza dá 2 horas para Inspetor Adriano publicar resposta de Bortolin sob multa de R$ 10 mil

Juíza dá 2 horas para Inspetor Adriano publicar resposta de Bortolin sob multa de R$ 10 mil

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, aumentou para R$ 10 mil por hora a multa contra Adriano Carvalho, conhecido como Inspetor Adriano (Podemos), caso continue descumprindo a determinação de publicar um direito de resposta concedido a Leonardo Bortolin (MDB). A nova decisão estabelece prazo improrrogável de duas horas, contado a partir da intimação pessoal, para que o conteúdo seja divulgado no Instagram.

A medida foi adotada após Bortolin informar à Justiça Eleitoral que Adriano não havia cumprido uma ordem anterior, que determinava a publicação da resposta em até quatro horas.

Na primeira decisão, a magistrada havia homologado a mídia corrigida apresentada por Bortolin e determinado sua divulgação no perfil @inspetoradriano, por meio da ferramenta Story, com permanência total de 48 horas, mediante duas publicações sucessivas.

Diante da ausência de cumprimento, Bortolin voltou a acionar o TRE-MT, solicitando a aplicação de multa, a redução do prazo e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime de desobediência.

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Ao analisar o novo pedido, a juíza considerou que a proximidade da votação deste domingo (04.10) exige providências imediatas para garantir que o direito de resposta seja efetivamente exercido.

A magistrada ressaltou que a existência de recurso ou a discordância da parte não afasta a obrigação de cumprir uma ordem judicial enquanto ela não for suspensa ou revogada.

Com isso, determinou uma nova intimação pessoal de Adriano, pelo meio mais rápido disponível, acompanhada da mídia que deverá ser publicada.

A multa de R$ 10 mil será aplicada por hora de atraso após o encerramento do novo prazo de duas horas e continuará incidindo enquanto persistir o descumprimento.

A decisão também adverte que a resistência poderá resultar na aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral, além de eventual apuração da conduta prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do descumprimento de ordens ou diligências da Justiça Eleitoral.

A juíza fez questão de registrar que a determinação constitui uma ordem judicial direta, expressa e individualizada a Adriano Carvalho, afastando qualquer dúvida sobre quem deve cumprir a medida.

Após realizar a publicação, ele deverá apresentar imediatamente à Justiça a comprovação do cumprimento, incluindo o endereço eletrônico do conteúdo divulgado.

Caso o prazo termine sem a comprovação, a Secretaria Judiciária deverá registrar o horário exato do descumprimento e encaminhar os autos com urgência para avaliação das sanções cabíveis, sem prejuízo da remessa de cópia à Procuradoria Regional Eleitoral.

A determinação foi proferida no âmbito do recurso nº 0600915-77.2026.6.11.0000, que também tem Luis Pereira Costa como recorrente.

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