A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá decidiu manter o andamento de uma ação civil pública que apura um suposto esquema de desvio de R$ 325,3 mil envolvendo convênios firmados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão rejeitou pedidos para extinguir o processo e reconheceu a existência de indícios de irregularidades, determinando a continuidade da instrução para apuração dos fatos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) com base em investigações da operação “Convescote”, que apontou a atuação de um grupo formado por servidores públicos e terceiros para desviar recursos por meio de contratos com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).
Segundo o processo, empresas teriam sido utilizadas para emitir notas fiscais sem a prestação dos serviços, mecanismo que viabilizaria o desvio de recursos públicos. Apenas uma das empresas investigadas, a JAP Sassioto ME, teria emitido notas que somam R$ 325.390,00, relacionadas a convênios firmados com a ALMT e o TCE-MT.
Na decisão, a juíza Célia Regina Vidotti afastou as principais preliminares apresentadas pelas defesas, como inépcia da inicial, ilegitimidade das partes, litispendência e prescrição. O entendimento foi de que a ação apresenta elementos suficientes para identificação das condutas e que há indícios mínimos para o prosseguimento do processo.
A magistrada também destacou que depoimentos colhidos na investigação indicam que servidores atestaram relatórios e notas fiscais sem a devida verificação da execução dos serviços, o que pode ter contribuído para o desvio dos recursos.
Com a decisão, foi definida a fase de produção de provas, na qual as partes deverão indicar testemunhas e demais elementos para comprovar suas alegações. O ponto central a ser analisado será se os serviços pagos foram efetivamente prestados e se houve dano ao erário com participação dolosa dos investigados.
Outro ponto tratado na decisão foi a revisão das medidas de bloqueio de bens. A juíza revogou a indisponibilidade patrimonial de alguns réus, entre eles Nerci Adriano Denardi, Marcos José da Silva e Sued Luz, com base nas alterações da Lei de Improbidade Administrativa. A nova legislação passou a exigir demonstração concreta de risco ao resultado do processo, o que não foi comprovado no caso.
Apesar da revogação parcial das medidas cautelares, a magistrada ressaltou que os indícios de irregularidade permanecem e que a responsabilidade de cada investigado será analisada ao longo da instrução.
O processo segue em tramitação e poderá resultar na aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade, incluindo ressarcimento ao erário e penalidades civis.









