O contrato, resultado de uma concorrência de 2013, tinha como objeto a construção do estacionamento anexo ao teatro da Assembleia, segundo o processo do TCE. Mauro Savi era o primeiro-secretário e ordenador de despesas da Casa na época. Também respondem à ação Valdenir Rodrigues Benedito, Mario Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva, apontados pelo TCE como responsáveis pela fiscalização do contrato, a própria construtora e Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros.
A defesa de Savi, Valdenir, Mario Kazuo e Adilson pediu a extinção do processo com base na trajetória do caso no TCE. Em 2018, o tribunal havia reconhecido o dano. Depois, por causa de recursos, o julgamento foi anulado em 2023 porque a ALMT não tinha sido incluída como parte, e o processo foi extinto em 2024, quando o tribunal reconheceu a prescrição. Para os réus, isso derrubou a única base técnica da acusação.
A juíza rebateu ponto a ponto. Registrou que o primeiro julgamento de mérito do TCE reconheceu o prejuízo e que, depois da anulação por falha de procedimento, o processo terminou por prescrição, sem nova análise dos fatos. Segundo ela, o interesse do Ministério Público em cobrar o ressarcimento decorre da Constituição e da Lei de Improbidade, e não depende da sorte de um processo administrativo de controle externo.
O MP também juntou ao processo dois relatórios técnicos do seu Centro de Apoio Técnico à Execução, de 2025 e 2026. Os documentos se basearam em vistoria no local feita em 20 de maio de 2025, em projetos executivos, em documentos fornecidos pela própria construtora sobre o que foi construído e em medições da obra. De acordo com a decisão, a perícia encontrou indícios de quantidades superdimensionadas na planilha do contrato, pagamentos por serviços não executados ou feitos em quantidade menor que a medida e itens contratados que não foram implantados, e concluiu que houve dano ao erário.
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Na avaliação de Celia Vidotti, esses relatórios são suficientes para manter a instrução do processo. Se as provas demonstram o prejuízo efetivo e a intenção dos réus, exigida pela Lei de Improbidade desde a reforma de 2021, é uma questão que será examinada no julgamento do mérito.
A juíza também negou o pedido da Tirante Construtora, de Alyson Jean Barros e de Anildo Lima Barros para suspender o processo por seis meses. Eles informaram que o MP abriu um procedimento para negociar um acordo de não persecução civil, que pode encerrar a ação em relação a quem aderir, e que a Promotoria aceitou suspender as tratativas pelo mesmo período. A magistrada observou que os outros réus não demonstraram interesse no acordo nem concordaram com a suspensão, que o prazo pedido é longo demais e que a negociação pode continuar com o processo em andamento. Um eventual acordo pode ser levado à homologação a qualquer momento, inclusive em fase de recurso.
Os réus têm 15 dias para se manifestar sobre os relatórios técnicos apresentados pelo Ministério Público. A ação segue para a fase de produção de provas, em que a construtora e Alyson pediram perícia técnica e depoimento de testemunhas.







