O atropelamento que matou Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, na avenida da FEB, em Várzea Grande, pode deixar de ser tratado como homicídio culposo de trânsito e passar a ser enquadrado como homicídio doloso. A juíza Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá, reconheceu indícios de dolo eventual na conduta de Paulo Roberto Gomes dos Santos e determinou a instauração de conflito de competência para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso defina qual juízo deverá conduzir o processo.
O atropelamento ocorreu em 20 de janeiro de 2026. De acordo com a decisão, o investigado dirigia uma caminhonete Fiat Toro a velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h quando atingiu a vítima, que estava a poucos centímetros de concluir a travessia e alcançar o canteiro central. Após o primeiro impacto, Ilmis foi arremessado para a pista contrária e atropelado novamente por outro veículo, morrendo no local. O motorista deixou a cena sem prestar socorro e foi seguido por um policial militar até estacionar nas proximidades de um estabelecimento comercial.
A discussão jurídica envolve a tipificação do crime. Inicialmente, a 7ª Promotoria de Justiça entendeu que se tratava de homicídio culposo na direção de veículo automotor, posição acolhida pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. Posteriormente, a nova promotora titular passou a sustentar que os elementos indicam dolo eventual, quando o condutor assume o risco de produzir o resultado.
O principal fundamento da decisão é o laudo de evitabilidade. A perícia apontou que a vítima iniciou a travessia quando o veículo estava a 185,5 metros de distância. Mesmo na velocidade registrada, a caminhonete poderia ser totalmente imobilizada em 103,8 metros. Segundo o laudo, não houve frenagem, desvio de trajetória ou desaceleração.
Para a magistrada, a ausência de qualquer reação, aliada à velocidade elevada e às condições climáticas favoráveis, ultrapassa a esfera da imprudência. A decisão destaca que o investigado tinha visibilidade plena e condições objetivas de evitar o atropelamento.
O motorista declarou que trafegava em alta velocidade e admitiu ter utilizado o medicamento Mounjaro no dia dos fatos, afirmando que teria passado mal. Para a juíza, a combinação entre velocidade elevada e uso voluntário de substância que poderia afetar o estado físico reforça os indícios de assunção do risco.
A fuga do local sem prestação de socorro também foi considerada elemento relevante na análise da conduta.
Diante desse conjunto de indícios, a magistrada concluiu que o caso pode se enquadrar como crime doloso contra a vida, cuja competência é do Tribunal do Júri. Como houve entendimento anterior pela modalidade culposa, foi instaurado conflito negativo de competência para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso defina qual juízo será responsável pelo processamento e julgamento.
A análise do pedido de revogação da prisão preventiva foi adiada até a definição da competência, a fim de evitar eventual nulidade processual.
Caso o Tribunal do Júri seja confirmado como competente, caberá ao Conselho de Sentença decidir, ao final da instrução, se houve dolo eventual ou culpa consciente.








