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Jurídico Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 09:48 - A | A

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bairro Tijucal

Justiça afasta bloqueio e libera casa de vereador de Cuiabá

Decisão reconhece compra anterior à ordem judicial e boa-fé na aquisição

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a retirada da indisponibilidade sobre um imóvel do vereador por Cuiabá Adevair Cabral e autorizou a transferência da propriedade para seu nome. A decisão reconheceu que o parlamentar adquiriu o bem antes da ordem judicial que bloqueou bens do antigo proprietário e que a compra ocorreu de boa-fé.

O caso foi analisado pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, no âmbito de embargos de terceiro apresentados pelo vereador. Ele alegou que comprou o imóvel localizado no bairro Tijucal em janeiro de 2011, por meio de contrato particular firmado com Aurélio Augusto Gonçalves da Silva.

No entanto, ao tentar regularizar a propriedade em cartório, o parlamentar foi impedido devido a uma ordem de indisponibilidade de bens decretada em dezembro de 2023 contra o antigo dono, em uma ação civil pública.

Na decisão, a juíza Célia Regina Vidotti entendeu que a restrição não poderia atingir o imóvel, já que a aquisição ocorreu mais de 12 anos antes da medida judicial. A magistrada também considerou que a boa-fé do vereador já havia sido reconhecida em processo anterior na Justiça do Trabalho, que afastou a hipótese de fraude na compra.

A sentença destacou que Adevair Cabral não integra a ação civil pública que originou o bloqueio e que não há justificativa para manter a restrição sobre um bem adquirido regularmente.

Com isso, a Justiça julgou procedentes os embargos de terceiro e determinou o cancelamento da indisponibilidade apenas em relação ao imóvel, mantendo a restrição sobre os demais bens do antigo proprietário.

Apesar da decisão favorável, o vereador foi condenado ao pagamento das custas processuais. Segundo a juíza, a demora na regularização do imóvel contribuiu para que o bem permanecesse vinculado ao nome do vendedor e fosse atingido pela medida judicial.

Após o trânsito em julgado, será expedido ofício ao cartório para efetivar a transferência da propriedade.

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