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Jurídico Sábado, 07 de Março de 2026, 10:25 - A | A

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alvará de segurança

Justiça aponta risco e cobra alvará de segurança em hospital de Rondonópolis

Estado de Mato Grosso terá prazo para comprovar obtenção do alvará contra incêndio e pânico, sob pena de multa mensal.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça do Trabalho determinou que o Estado de Mato Grosso providencie e mantenha válido o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella. A decisão foi proferida pela juíza do trabalho substituta Lívia Freitas Xavier após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho que apontou a ausência do documento e riscos à segurança dos trabalhadores da unidade hospitalar.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após a constatação de irregularidades relacionadas às normas de proteção contra incêndio na unidade administrada pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Segundo o órgão, a situação se arrasta há anos sem que o hospital obtenha o alvará exigido para funcionamento seguro da edificação.

O inquérito que investigou o caso teve início em 2017, após denúncia sobre falhas nas medidas de segurança do hospital. Desde então, o Ministério Público buscou a regularização por meio de tratativas administrativas, mas, de acordo com os autos, não houve solução definitiva para o problema.

Durante a apuração, o Corpo de Bombeiros realizou vistoria no hospital e identificou diversas irregularidades relacionadas às normas de prevenção contra incêndio. Entre os apontamentos estava justamente a ausência do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico, documento obrigatório para edificações desse porte.

O Estado chegou a apresentar cronogramas para regularizar a situação e protocolou projeto de segurança contra incêndio junto ao Corpo de Bombeiros. Contudo, as etapas necessárias para a emissão do alvará não foram concluídas dentro dos prazos previstos.

Relatórios e novas verificações apontaram que a irregularidade persistia mesmo após os compromissos apresentados pela administração estadual. A ausência do documento foi novamente confirmada em vistoria técnica realizada durante a investigação.

Ao analisar o pedido do Ministério Público do Trabalho, a magistrada entendeu que existem elementos suficientes para demonstrar o descumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho e o risco potencial de acidentes envolvendo profissionais da unidade hospitalar.

Na decisão, a juíza destacou que a inexistência do alvará compromete as condições de segurança no local e pode expor trabalhadores a situações de perigo, o que justificou a concessão de tutela de urgência.

Com a determinação judicial, o Estado deverá providenciar e manter atualizado o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do hospital. A administração estadual terá prazo de 60 dias úteis para comprovar a regularização da situação.

Caso a obrigação não seja cumprida dentro do prazo fixado, poderá ser aplicada multa de R$ 30 mil por mês de descumprimento. O valor poderá ser destinado a entidades sociais, projetos sociais ou órgãos públicos que atuam no Estado.

A decisão também prevê que o cumprimento da medida poderá ser acompanhado pelo corpo técnico do Ministério Público do Trabalho.

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