A Prefeitura de Rosário Oeste está proibida de continuar repassando mais de R$ 1,4 milhão por mês ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social EXATA, OSCIP que fornecia mão de obra para as secretarias municipais no lugar de servidores concursados. A decisão é da juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza, da Vara Única da comarca, que atendeu parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso e fixou multa diária de R$ 10 mil a ser paga pelo prefeito Mariano Balabam se os pagamentos não forem interrompidos. O município tem 30 dias para garantir a continuidade dos serviços essenciais por outros meios legais, como contratação temporária, processo seletivo simplificado ou concurso público.
A suspensão atinge o Termo de Parceria nº 001/2023 e seus aditivos. Segundo a juíza, o contrato deixou de funcionar como parceria para execução de projetos de interesse público e passou a ser utilizado para contratação de pessoal pela administração municipal sem a aprovação prévia em concurso exigida pela Constituição.
Os relatórios de faturamento da OSCIP referentes a julho de 2025, juntados ao processo, registram técnicos de enfermagem lotados no Samu, no Hospital Amparo, nos postos de saúde da família, no CAPS e no Laboratório Municipal. Também havia motoristas na Secretaria de Saúde e na garagem municipal, agentes administrativos na Farmácia Municipal e no almoxarifado, auxiliares de serviços gerais em várias unidades, guardas no clube social, no ginásio e no setor de tributos, além de assistentes odontológicos nos postos e coordenadores dentro das próprias secretarias. Médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos apareciam contratados como pessoas jurídicas.
Para a magistrada, a natureza das funções e o fato de os trabalhadores estarem lotados nas unidades municipais, com folhas de ponto circulando dentro das secretarias, indicam que a OSCIP atuava como intermediadora de mão de obra. Uma certidão do próprio Ministério Público confirmou o trâmite interno dos registros de frequência.
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A decisão também cita o caso do colaborador Edgar Nunes Pereira. Registrado pela OSCIP como Coordenador Nível II da Zona Rural e incluído na folha de faturamento da Secretaria de Agricultura, ele não era conhecido pelas servidoras das secretarias de Agricultura e de Infraestrutura quando promotores fizeram diligência no local, em 17 de setembro de 2025. A folha de ponto dele, referente ao período de 21 de agosto a 20 de setembro daquele ano, estava inteiramente em branco, sem registro de presença. A juíza considerou o episódio indício de pagamento sem contrapartida.
Em julho de 2025, o custo direto faturado chegou a R$ 1.311.991,42, acima do teto contratual de R$ 1.088.972,54, uma diferença de R$ 223.018,88 sem que fosse localizado aditivo autorizando o excedente. No mesmo mês, a OSCIP cobrou R$ 149.819,10 de taxa de administração, diante do limite mensal de R$ 151.580,00 previsto na cláusula quarta do termo. O Ministério Público não encontrou prestação de contas regular nem auditoria independente.
Segundo cálculo do Centro de Apoio Operacional do MPMT, somente a taxa de administração representaria prejuízo estimado em R$ 1,8 milhão por ano e entre R$ 5,39 milhões e R$ 5,46 milhões durante a vigência documentada da parceria, de 2023 a 2025. A ação foi ajuizada com valor de causa de R$ 5.456.880,00.
O Tribunal de Contas do Estado já havia apontado irregularidade na contratação de OSCIP pelo município, por burla à exigência de concurso, nos acórdãos nº 90/2022 e nº 329/2023. Em 2025, a Controladoria Interna da prefeitura também recomendou a rescisão do termo de parceria, por meio da Recomendação Técnica nº 3. O Ministério Público expediu notificação recomendatória e chegou a propor um termo de ajustamento de conduta.
Em ofícios enviados em 2025 e neste ano, a Procuradoria do município informou que pretendia manter a parceria, alegando a necessidade de continuidade do serviço público e os limites de gasto com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a decisão, a administração não apresentou estudo técnico nem demonstrativo de economicidade para justificar a manutenção do modelo. Para a juíza, a resposta indicava que a situação continuaria sem intervenção judicial.
A vigência formal do termo, prorrogada por aditivo, terminava em 28 de dezembro de 2025, mas os documentos indicam que a execução seguia em curso quando o Ministério Público ajuizou a ação, em 24 de agosto deste ano.
A juíza rejeitou o pedido do Ministério Público para obrigar o município a realizar concurso público em 90 dias. A magistrada entendeu que edital, inscrições, provas e homologação exigem planejamento e dotação orçamentária e que impor o prazo antes de ouvir a defesa poderia gerar efeitos difíceis de desfazer caso a ação seja julgada improcedente. O pedido será analisado no mérito, depois do contraditório.
Além de suspender os repasses, a decisão proíbe o município e o prefeito de firmar novos termos de parceria, contratos ou ajustes com OSCIPs e entidades semelhantes para terceirizar pessoal em funções permanentes da administração, sob a mesma multa diária de R$ 10 mil. Cópias da decisão e da petição inicial foram encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado.
O município e Mariano Balabam foram citados para apresentar contestação e deverão comparecer a audiência de conciliação a ser marcada pelo Cejusc da comarca. O não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e pode resultar em multa.







