Após anos de tramitação e sem que os condenados tenham devolvido os valores aos cofres públicos, a Justiça de Mato Grosso autorizou o bloqueio de bens e contas bancárias de ex-gestores envolvidos em um esquema que frustrou um projeto turístico em Cuiabá. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, libera medidas para garantir o ressarcimento da dívida já reconhecida em sentença.
Entre os alvos está o ex-secretário municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo de Cuiabá, Osmário Forte Daltro, condenado, junto com outros dois réus, a devolver cerca de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. Também foram condenados o ex-coordenador administrativo e financeiro Jan Áureo Gomes Andrade e o empresário Luiz Gilberto Malaco, apontado como proprietário de um micro-ônibus envolvido no caso.
A condenação tem origem em irregularidades que comprometeram uma parceria entre a Prefeitura de Cuiabá e o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), voltada à implantação de um projeto de “City Tour” para explorar o potencial turístico da Capital. Segundo a decisão, o esquema resultou em prejuízo ao erário, já reconhecido pela Justiça.
O processo está em fase de cumprimento de sentença e foi movido pelo Município de Cuiabá para recuperar os valores. De acordo com os cálculos atualizados, Osmário Forte Daltro e Luiz Gilberto Malaco devem, cada um, R$ 582.166,79. Já Jan Áureo Gomes Andrade possui débito de R$ 291.083,39, após ajuste feito pelo próprio juízo, que afastou a aplicação de multa civil neste caso específico.
Diante da ausência de pagamento voluntário, o magistrado autorizou o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, que permite a constrição direta de recursos em contas bancárias, sem aviso prévio aos executados, conforme prevê a legislação.
A decisão também determinou a realização de buscas por veículos registrados em nome dos devedores via sistema RENAJUD. O juiz, no entanto, estabeleceu que eventual penhora deve observar a utilidade da medida para quitação da dívida, evitando bloqueios de bens de valor irrelevante.
Além disso, foi autorizada a inclusão dos nomes dos condenados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ampliando o alcance das restrições patrimoniais caso os valores não sejam localizados nas primeiras tentativas.
O magistrado destacou que os executados poderão contestar os bloqueios no prazo de cinco dias, especialmente para alegar eventual impenhorabilidade ou excesso na constrição. Caso não haja manifestação, os valores retidos poderão ser convertidos em penhora.
A decisão ainda prevê que, se não forem encontrados bens suficientes, o processo poderá ser suspenso por até um ano, com interrupção do prazo prescricional, até a localização de ativos passíveis de constrição.
O caso segue em fase de execução e busca garantir a devolução dos valores aos cofres públicos.









