Ficar sem acesso ao próprio WhatsApp significou perder o principal meio de trabalho — e foi isso que levou a Justiça a intervir em Diamantino. Uma decisão determinou a reativação imediata da conta de uma vendedora que teve o aplicativo bloqueado sem qualquer justificativa.
De acordo com o processo, a autora utiliza o WhatsApp como ferramenta essencial para comunicação com clientes e realização de vendas. O bloqueio da conta, segundo os autos, ocorreu de forma unilateral e sem explicação clara, interrompendo diretamente sua atividade profissional.
Ao analisar o caso, o juiz Raul Lara Leite entendeu que há indícios suficientes de irregularidade na suspensão do serviço. A decisão aponta que a autora apresentou documentos que comprovam tanto o bloqueio quanto a dependência do aplicativo para geração de renda.
Para o magistrado, o risco de dano é evidente, já que a manutenção do bloqueio compromete a subsistência da trabalhadora e gera prejuízos financeiros contínuos.
“A desativação sem motivação adequada configura falha na prestação do serviço”, destacou a decisão ao citar entendimento já consolidado em tribunais.
Com base nisso, foi concedida tutela de urgência para determinar que a empresa responsável reative imediatamente a conta vinculada ao número informado no processo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Além disso, o juiz determinou a inversão do ônus da prova em favor da autora, reconhecendo sua condição de consumidora e a dificuldade de acesso às informações técnicas da plataforma.
O caso seguirá para audiência de conciliação, onde as partes poderão tentar um acordo antes do julgamento definitivo.







