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Jurídico Domingo, 19 de Abril de 2026, 11:02 - A | A

Domingo, 19 de Abril de 2026, 11h:02 - A | A

multa pesada

Justiça manda recuperar área degradada sob pena de multa de até R$ 500 mil em MT

Caso envolve ação ambiental com obrigação de recuperação e pagamento de multa

Rojane Marta/Fatos de MT

Após não localizar o réu em diversos endereços, a Justiça de Mato Grosso determinou a intimação por edital para obrigar Eliezer de Moura Lima a recuperar uma área degradada em Vila Bela da Santíssima Trindade, sob pena de multa que pode chegar a R$ 500 mil. A decisão é do juiz Victor Hugo Sousa Santos e também autoriza medidas para bloqueio de bens caso a ordem não seja cumprida.

A determinação faz parte do cumprimento de sentença em uma ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público de Mato Grosso e pelo Estado. O processo trata da recuperação de uma área degradada localizada na zona rural do município.

Segundo a decisão, o réu terá prazo de 90 dias, a partir do fim do edital, para comprovar a recuperação ambiental por meio de laudo técnico. Caso não cumpra a obrigação, será aplicada multa diária de R$ 500, limitada ao total de R$ 500 mil.

A intimação por edital foi autorizada após diversas tentativas frustradas de localização do executado. Diligências realizadas em municípios como Pontes e Lacerda e Conquista D’Oeste não tiveram sucesso, com registros de endereços inexistentes ou desatualizados.

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O magistrado entendeu que, diante da dificuldade de localização, não é possível permitir que o réu se beneficie da própria ausência de atualização cadastral no processo. Por isso, validou a intimação ficta como forma de garantir o andamento da execução.

Além da obrigação de recuperar a área, o processo também envolve cobrança de multa ambiental. Como não houve pagamento voluntário, o juiz determinou a adoção de medidas para localizar e bloquear bens do réu.

Entre as providências autorizadas estão o bloqueio de valores em contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD e a restrição de veículos via RENAJUD, caso não sejam encontrados recursos financeiros.

A decisão também prevê que, após o prazo para pagamento, incidirão multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O caso segue em fase de execução, com possibilidade de novas medidas caso o réu não cumpra as determinações judiciais.

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