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Jurídico Domingo, 19 de Abril de 2026, 10:02 - A | A

Domingo, 19 de Abril de 2026, 10h:02 - A | A

Alta Floresta

Justiça mantém ação contra ex-prefeito por esquema de máquinas em MT

Processo apura prejuízo de mais de R$ 1,6 milhão em contratos de locação

Rojane Marta/Fatos de MT

A ação que investiga um suposto esquema em contratos de locação de veículos e maquinários em Alta Floresta vai continuar tramitando após decisão da 3ª Vara do município, que manteve no processo o ex-prefeito Asiel Bezerra de Araújo e outros investigados. O caso, movido pelo Ministério Público de Mato Grosso, apura indícios de irregularidades que podem ter causado prejuízo superior a R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

A decisão rejeitou pedidos das defesas para encerrar o processo ou excluir provas consideradas tardias. O juiz também afastou alegações de inépcia da ação e manteve todos os réus no polo passivo, incluindo ex-gestores e empresários ligados às empresas contratadas.

O processo tem origem em um pregão presencial realizado em 2014 para registro de preços destinado à locação de máquinas e veículos para serviços públicos. Segundo o Ministério Público, auditoria interna identificou diversas irregularidades na contratação e execução dos serviços.

Entre os principais pontos investigados estão a contratação de empresas sem capacidade técnica e financeira comprovada, a ausência de fiscalização dos contratos e a prática de sublocação de maquinários por empresas que não possuíam os equipamentos.

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O Ministério Público também aponta que o próprio município teria arcado com custos de combustível que deveriam ser pagos pelas empresas contratadas, além de pagamentos sem comprovação da execução dos serviços e inconsistências em empenhos e registros contábeis.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a nova Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo específico para eventual condenação, afastando a possibilidade de punição por mera irregularidade formal.

O juiz também definiu os pontos que serão analisados na fase de instrução, como a existência de prejuízo efetivo ao erário, a prestação dos serviços contratados e a eventual participação dos réus nas irregularidades.

Outro ponto relevante foi a validação das provas juntadas pelo Ministério Público, incluindo mídias que haviam sido questionadas pelas defesas por suposta apresentação fora do prazo. O magistrado entendeu que não houve prejuízo às partes e manteve o material no processo.

Além disso, foi autorizada a produção de prova testemunhal para esclarecer os fatos. As partes terão prazo para indicar testemunhas, e uma audiência de instrução deverá ser marcada na sequência.

A decisão também concedeu gratuidade da justiça a alguns dos réus e afastou os efeitos da revelia em relação aos acusados que não apresentaram defesa, considerando que o caso envolve patrimônio público.

Com a decisão, o processo segue para fase de produção de provas, etapa em que serão aprofundadas as apurações sobre a existência de fraude, eventual dano ao erário e responsabilidade dos envolvidos.

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