A Justiça de Mato Grosso manteve o andamento de uma ação civil pública que cobra o ressarcimento de R$ 20 milhões do Instituto Gerir, organização social que administrou o Hospital Regional de Rondonópolis, ao rejeitar a alegação de prescrição e determinar a realização de perícia contábil para apurar possíveis irregularidades na execução dos contratos. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá .
A ação foi proposta pelo Estado de Mato Grosso, que aponta falhas na execução dos contratos de gestão firmados em 2017 e 2018 para administração da unidade hospitalar. Segundo o processo, o Instituto Gerir teria descumprido metas, deixado de prestar contas de forma adequada e não constituído fundos obrigatórios, o que teria gerado um passivo financeiro superior a R$ 20 milhões .
Ao analisar a defesa, o magistrado afastou a tese de prescrição apresentada pela organização social. O instituto alegava que o prazo para cobrança já teria expirado, considerando o encerramento dos contratos. No entanto, o juiz entendeu que o prazo só começa a contar a partir do momento em que o Estado tem ciência completa do dano e de sua extensão.
Na decisão, o magistrado destacou que, em casos de irregularidades complexas, a contagem do prazo prescricional depende da consolidação técnica das informações. Ele citou que o valor do suposto prejuízo só foi definido após a elaboração de parecer contábil, concluído em 2019 e posteriormente homologado pela administração estadual .
O juiz também rejeitou a alegação de incompetência da Vara de Ações Coletivas para julgar o caso, mantendo a tramitação do processo no mesmo juízo.
Outro ponto da decisão foi a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao Instituto Gerir. O magistrado considerou documentos que apontam dificuldades financeiras da entidade, incluindo um laudo contábil que indica colapso operacional, e entendeu que há elementos suficientes para autorizar a medida .
Apesar de manter a ação, o juiz concluiu que ainda não há elementos suficientes para julgamento do mérito e determinou a produção de prova pericial contábil. A perícia deverá esclarecer pontos centrais da controvérsia, como eventuais atrasos nos repasses do Estado, falhas na execução contratual e a existência de dano efetivo aos cofres públicos.
Entre os pontos que serão analisados estão a regularidade dos pagamentos feitos pelo Estado, a responsabilidade por passivos financeiros acumulados durante a gestão e a metodologia utilizada para calcular o suposto prejuízo .
As partes foram intimadas para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Após essa fase, o processo seguirá para nomeação de perito judicial e produção das provas técnicas.
A ação ainda não teve julgamento definitivo e segue em fase de instrução.









