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Jurídico Quarta-feira, 25 de Março de 2026, 10:18 - A | A

Quarta-feira, 25 de Março de 2026, 10h:18 - A | A

Instituto Gerir

Justiça mantém ação que cobra R$ 20 milhões de OS por gestão de hospital em MT

Juiz rejeita prescrição, garante continuidade do processo e determina perícia contábil

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso manteve o andamento de uma ação civil pública que cobra o ressarcimento de R$ 20 milhões do Instituto Gerir, organização social que administrou o Hospital Regional de Rondonópolis, ao rejeitar a alegação de prescrição e determinar a realização de perícia contábil para apurar possíveis irregularidades na execução dos contratos. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá .

A ação foi proposta pelo Estado de Mato Grosso, que aponta falhas na execução dos contratos de gestão firmados em 2017 e 2018 para administração da unidade hospitalar. Segundo o processo, o Instituto Gerir teria descumprido metas, deixado de prestar contas de forma adequada e não constituído fundos obrigatórios, o que teria gerado um passivo financeiro superior a R$ 20 milhões .

Ao analisar a defesa, o magistrado afastou a tese de prescrição apresentada pela organização social. O instituto alegava que o prazo para cobrança já teria expirado, considerando o encerramento dos contratos. No entanto, o juiz entendeu que o prazo só começa a contar a partir do momento em que o Estado tem ciência completa do dano e de sua extensão.

Na decisão, o magistrado destacou que, em casos de irregularidades complexas, a contagem do prazo prescricional depende da consolidação técnica das informações. Ele citou que o valor do suposto prejuízo só foi definido após a elaboração de parecer contábil, concluído em 2019 e posteriormente homologado pela administração estadual .

O juiz também rejeitou a alegação de incompetência da Vara de Ações Coletivas para julgar o caso, mantendo a tramitação do processo no mesmo juízo.

Outro ponto da decisão foi a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao Instituto Gerir. O magistrado considerou documentos que apontam dificuldades financeiras da entidade, incluindo um laudo contábil que indica colapso operacional, e entendeu que há elementos suficientes para autorizar a medida .

Apesar de manter a ação, o juiz concluiu que ainda não há elementos suficientes para julgamento do mérito e determinou a produção de prova pericial contábil. A perícia deverá esclarecer pontos centrais da controvérsia, como eventuais atrasos nos repasses do Estado, falhas na execução contratual e a existência de dano efetivo aos cofres públicos.

Entre os pontos que serão analisados estão a regularidade dos pagamentos feitos pelo Estado, a responsabilidade por passivos financeiros acumulados durante a gestão e a metodologia utilizada para calcular o suposto prejuízo .

As partes foram intimadas para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de cinco dias. Após essa fase, o processo seguirá para nomeação de perito judicial e produção das provas técnicas.

A ação ainda não teve julgamento definitivo e segue em fase de instrução.

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