A Justiça de Mato Grosso marcou para 15 de maio de 2026 a audiência de instrução e julgamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa que apura o suposto uso de trator da Prefeitura de Alto Garças e de servidor municipal em um terreno particular. A decisão é do juiz substituto Leandro Bozzola Guitarrara, da Vara Única do município.
Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Estadual, os fatos ocorreram em outubro de 2006. A acusação sustenta que, com anuência do então prefeito Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, a então secretária municipal de Obras, Adelaide Aparecida Hermes, e o então chefe de Obras, Luiz Roberto Zago, teriam autorizado a utilização de um trator pertencente ao município e de um servidor público, em horário de expediente, para realizar serviços de gradeamento e limpeza em área de propriedade particular de Ângelo José de Lima.
O Ministério Público atribui aos réus a prática de atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública. No curso do processo, no entanto, a ação foi extinta em relação a Adelaide Aparecida Hermes Ribeiro em razão de seu falecimento.
Na decisão de saneamento, o magistrado rejeitou as teses de prescrição apresentadas pela defesa. Ele apontou que os novos prazos previstos na Lei nº 14.230/2021 não retroagem para alcançar fatos anteriores, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199. Como a ação foi ajuizada em 2010, em relação a fatos de 2006, a pretensão sancionatória foi considerada tempestiva.
O juiz também afastou a prescrição intercorrente. Segundo a decisão, desde a entrada em vigor da nova lei não transcorreu o prazo legal de quatro anos sem movimentação processual apta a justificar a extinção do caso. Ainda de acordo com o magistrado, a pretensão de ressarcimento ao erário permanece imprescritível quando fundada em ato doloso de improbidade, conforme tese do STF no Tema 897.
Com o processo mantido, a Justiça delimitou os pontos que serão apurados na fase de instrução. Entre eles estão a finalidade do serviço executado no terreno de Ângelo José de Lima, se havia interesse exclusivamente particular ou eventual caráter social, a presença de dolo na conduta dos réus remanescentes, a existência de eventual vantagem indevida, o dano ao erário e o grau de participação de cada um dos envolvidos.
A defesa dos acusados sustenta que a atuação ocorreu com base na Lei Municipal nº 623/2005 e que o serviço estaria inserido em programa de incentivo à agricultura familiar de subsistência, o que afastaria a ilegalidade e a intenção dolosa.
Ao analisar os pedidos de prova, o magistrado indeferiu a produção de prova pericial nesta fase, por entender que a quantificação de eventual prejuízo aos cofres públicos poderá ser feita em liquidação de sentença, caso haja condenação. Por outro lado, autorizou a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal dos réus, por considerar esses elementos relevantes para esclarecer as circunstâncias do caso e o elemento subjetivo das condutas.
A audiência foi designada em formato híbrido, com possibilidade de participação presencial ou por videoconferência. As partes terão prazo comum de dez dias para apresentar rol de testemunhas, limitado a três nomes para cada lado, salvo justificativa de necessidade de número maior.
A decisão ainda determinou a intimação do Município de Alto Garças para, se quiser, intervir no processo, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. Também foi mantida a atuação da Defensoria Pública como curadora especial de Ângelo José de Lima, que foi citado por edital.










