A 2ª Vara de São José do Rio Claro negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito Levi Ribeiro para suspender o processo de cassação em curso na Câmara Municipal do município. A decisão, assinada pelo juiz de direito Pedro Antonio Mattos Schmidt, reconheceu a complexidade das alegações, mas concluiu que nenhuma delas pode ser analisada de plano, sem a oitiva dos réus e a produção de provas. A ação, no entanto, foi recebida e seguirá tramitando.
Reeleito para o mandato 2025-2028, Levi Ribeiro ajuizou ação declaratória de nulidade do processo de cassação, acumulada com pedido de indenização por danos morais e patrimoniais, em face do presidente da Câmara Municipal, Edmar Fidelis Maximiano, e dos três membros da Comissão Processante nº 001/2026 — Maria Aparecida Santiago, Ronney Fernandes da Silva e Constantino de Almeida. Posteriormente, a Câmara Municipal e o próprio Município de São José do Rio Claro foram incluídos no polo passivo da ação.
As denúncias que motivaram a abertura do processo de cassação envolvem seis acusações: suposta utilização de madeira usada em casas populares do Projeto Kairós; irregularidade em contrato para construção de rotatória; perseguição a motoristas da Secretaria de Saúde; uso indevido de veículo oficial e drone; suposta perseguição ao procurador municipal; e gastos excessivos com shows em 2023 e 2024.
O prefeito nega todas as acusações e sustenta que o processo está contaminado desde a origem. O argumento mais grave é o de manipulação de provas: segundo laudo pericial particular encomendado pela defesa, os arquivos digitais contidos no pen drive apresentado como prova teriam sido criados, modificados e inseridos em datas posteriores ao protocolo da denúncia, especialmente nos dias 5 e 9 de fevereiro de 2026, dois dias após o protocolo datado de 4 de fevereiro. Para o prefeito, isso configuraria fabricação de provas.
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Levi Ribeiro também acusa o presidente da Câmara, Edmar Fidelis Maximiano, e os demais membros da comissão de terem participado diretamente da elaboração das denúncias, o que os tornaria suspeitos e impedidos de julgar o processo. Na petição, afirma que os acusados agiram em conluio com o jornalista Adeilson Correia e sua esposa, Mauriele de Almeida, proprietária da TV Campos Verde, para derrubar seu mandato.
Além disso, o prefeito elenca ao menos quinze vícios formais no processo: ausência de inclusão das matérias na Ordem do Dia com 24 horas de antecedência; votação conjunta de denúncias distintas sem deliberação separada; ausência de discussão antes das votações; composição da Comissão Processante sem proporcionalidade partidária; ausência de Decreto Legislativo formalizando a comissão; discrepância de datas na Portaria que deu posse aos membros; votação do Parecer Prévio sem quórum válido — já que cinco vereadores apontados como suspeitos teriam participado da votação que rejeitou a própria exceção de impedimento levantada contra eles —; e participação indevida do presidente da Câmara em votação para a qual o regimento interno não lhe confere esse direito.
O juiz Pedro Mattos Schmidt reconheceu a relevância das questões levantadas, mas recusou a concessão da liminar. Para o magistrado, cada uma das alegações — da suposta manipulação digital às violações regimentais — demanda instrução probatória e contraditório, sendo inviável decidir de plano sobre nenhuma delas. O juiz também ponderou que a suspensão judicial de um processo de cassação deve ser medida excepcionalíssima, reservada a casos de flagrante ilegalidade, sob pena de comprometer a autonomia do Legislativo e o sistema democrático. Consignou ainda que, mesmo que a cassação ocorra, ela poderá ser revertida judicialmente se demonstradas as ilegalidades alegadas.
A Câmara Municipal e o Município de São José do Rio Claro foram citados para apresentar resposta em 30 dias. Os demais réus, já integrados à lide, têm 15 dias para se manifestar.









