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Jurídico Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 14:04 - A | A

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 14h:04 - A | A

MULTA ANULADA

Justiça nega pedido da Prefeitura de Cuiabá para punir sindicato dos postos

Município acusou o Sindipetróleo de tentar induzir o Judiciário a erro. Juiz entendeu que a entidade só pediu prova de cumprimento da sentença.

Rojane Marta/Fatos de MT

Erlan Aquino

posto de combustível em Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá não conseguiu que a Justiça punisse por litigância de má-fé o sindicato que representa os postos de combustíveis de Mato Grosso. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, concluiu que o Sindipetróleo/MT apenas pediu a comprovação de que uma sentença havia sido cumprida, sem tentar enganar o Judiciário. Na mesma decisão, encerrou a fase de cumprimento, por entender que o município comprovou ter cumprido a ordem.

A disputa envolve uma multa de R$ 23.240 aplicada pelo Procon Municipal de Cuiabá ao sindicato em junho de 2024. Em mandado de segurança, a Justiça anulou a penalidade e a inclusão da entidade no cadastro municipal de reclamações não atendidas. Também proibiu o órgão de voltar a notificar o sindicato, com os mesmos fundamentos, para apresentar informações fiscais, comerciais ou contábeis dos associados. O município recorreu, mas a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença. O caso transitou em julgado em abril de 2026.

Na sequência, o sindicato pediu que o cumprimento fosse comprovado, e o município apenas declarou ciência. O juiz considerou isso insuficiente e determinou o cancelamento da multa e a prova da exclusão de eventual negativação. A prefeitura respondeu que o processo administrativo havia sido arquivado em 13 de fevereiro de 2026, sem emissão de guia de cobrança, inscrição em dívida ativa ou negativação. Acusou ainda o sindicato de tentativa deliberada de induzir a Justiça a erro e pediu multa de 1% a 10% sobre o valor da causa.

O magistrado rejeitou a acusação. Segundo a decisão, a petição do sindicato não apontou inércia do município, não pediu multa coercitiva nem mencionou certidões. O alerta sobre medidas coercitivas partiu do próprio juízo. As certidões negativas apresentadas pela prefeitura também não provam que o sindicato soube do arquivamento, porque tratam de débitos municipais, e não do cadastro de reclamações. Uma delas foi emitida depois do pedido do sindicato, e não houve comprovação de que a entidade tenha sido intimada do arquivamento. “A má-fé não pode ser presumida a partir do simples requerimento de comprovação”, registrou o juiz.

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O sindicato não se opôs ao encerramento do cumprimento de sentença. Não houve condenação em custas nem honorários. O juiz deixou claro que a proibição de novas notificações com os mesmos fundamentos continua valendo. A decisão é recorrível.

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