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Jurídico Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 09:33 - A | A

Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 09h:33 - A | A

Várzea Grande

Justiça nega pedido para afastar secretário e suspender contrato de transporte escolar em VG

Ação popular aponta suposto prejuízo de mais de R$ 6,2 milhões em contrato com empresa de transporte escolar e questiona nomeação de secretário municipal

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de tutela de urgência apresentado em uma ação popular que questiona supostas irregularidades no contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da Vara da Fazenda Pública, ao analisar a ação movida pelo advogado Juliano Banegas Brustolin contra o Município, a prefeita Flávia Moretti (PL), o secretário municipal de Governo Silvio Aparecido Fidélis e a empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda.

Na ação, o autor sustenta que o Relatório Técnico nº 05/2025 da Controladoria Geral do Município identificou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 01/2022 e no Contrato Administrativo nº 095/2022, relacionados ao transporte escolar da rede municipal. Segundo a petição inicial, os apontamentos indicariam falhas no planejamento das rotas, fragilidades na fiscalização do serviço e divergências em medições de quilometragem utilizadas para pagamento.

De acordo com o documento citado na ação, essas inconsistências poderiam resultar em pagamentos indevidos e gerar um possível dano ao erário estimado em R$ 6.224.128,40.

O processo também questiona a nomeação de Silvio Aparecido Fidélis para o cargo de secretário municipal de Governo. Segundo a ação, ele atuava como secretário de Educação à época da contratação e execução do serviço de transporte escolar e teria sido citado em relatórios técnicos que apontam falhas na gestão do contrato.

O autor pediu à Justiça, em caráter liminar, o afastamento de Fidélis do cargo, a suspensão de pagamentos relacionados ao contrato e a preservação de documentos administrativos para análise posterior.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que, neste momento inicial do processo, não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.

Na decisão, o magistrado afirmou que as alegações apresentadas ainda precisam ser analisadas com maior profundidade durante o andamento da ação. Para ele, apesar de o relatório técnico mencionar possíveis problemas na contratação, é necessário garantir o contraditório antes da adoção de medidas mais severas.

“O requerente, neste momento processual de cognição sumária, não demonstrou de forma robusta a verossimilhança entre os fatos narrados na peça inicial e as provas apresentadas”, registrou o juiz.

O magistrado também destacou que o afastamento de um agente público nomeado regularmente é medida excepcional e exige demonstração concreta de que sua permanência no cargo possa comprometer a investigação ou permitir a continuidade de irregularidades.

Segundo a decisão, não há, até o momento, condenação administrativa ou judicial contra o secretário citado na ação que justifique a adoção de medida dessa natureza.

Outro ponto considerado pelo juiz foi a existência de procedimento em andamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para apurar possíveis irregularidades envolvendo a empresa Allegratur. De acordo com o magistrado, a manifestação do órgão de controle pode trazer elementos técnicos relevantes para o processo judicial.

Diante desse cenário, a Justiça optou por negar o pedido de urgência e determinou a continuidade da tramitação do processo.

Os réus foram citados para apresentar contestação no prazo legal. Após essa fase, o autor da ação poderá se manifestar sobre as defesas apresentadas e o Ministério Público será intimado para acompanhar o caso.

Com isso, a análise do mérito da ação popular deverá ocorrer ao longo da instrução processual, com produção de provas e eventual manifestação de órgãos de controle.

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