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Jurídico Domingo, 22 de Fevereiro de 2026, 11:00 - A | A

Domingo, 22 de Fevereiro de 2026, 11h:00 - A | A

prejuízo ao erário

Justiça recebe ação por nepotismo contra ex-secretário em Diamantino

Justiça recebe ação por nepotismo contra ex-secretário e companheira em Diamantino

Rojane Marta/Fatos de MT

A 1ª Vara Cível de Diamantino recebeu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-vereador licenciado e ex-secretário municipal de Agricultura, Edson da Silva, e sua companheira, Leidiane Furquim Lunelli, por suposta prática de nepotismo, enriquecimento ilícito e dano ao erário.

A decisão é do juiz André Luciano Costa Gahyva, que reconheceu a presença de indícios suficientes para o prosseguimento da ação, nos termos do artigo 17, §7º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a ação decorre do Inquérito Civil nº 50/2025 (SIMP nº 001777-022/2025), instaurado para apurar a nomeação da companheira do então secretário para cargos comissionados na própria pasta que ele chefiava.

Nomeação dois dias após posse

De acordo com a inicial, Leidiane foi nomeada para o cargo de “Chefe do Departamento de Desenvolvimento Rural” em 11 de novembro de 2021, apenas dois dias após a posse de Edson da Silva como secretário municipal de Agricultura.

Posteriormente, ela teria sido alçada ao cargo de “Coordenador I”, permanecendo subordinada diretamente ao companheiro até março de 2024.

O Ministério Público sustenta que as funções exercidas possuem natureza técnica e administrativa, conforme a Lei Complementar Municipal nº 56/2019, e que não há comprovação de qualificação técnica da nomeada para o exercício das atribuições.

O vínculo afetivo entre os dois foi comprovado por certidão de nascimento de filho em comum, nascido em 4 de maio de 2024.

Dano ao erário e pedido de condenação

O Ministério Público aponta prejuízo ao erário no valor de R$ 161.503,87, correspondente às remunerações pagas durante o período da nomeação. Também pleiteia indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

Na decisão, o juiz destacou que há “indícios robustos da prática dos atos de improbidade administrativa descritos na exordial”, o que justifica a abertura da fase judicial para produção de provas e contraditório.

Foi designada audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência, sob condução do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da comarca.

Caso não haja acordo, os réus terão prazo de 30 dias, a partir do dia útil seguinte à audiência, para apresentar defesa.

O magistrado também determinou que o Ministério Público se manifeste sobre a possibilidade de celebração de acordo de não persecução civil, conforme prevê o artigo 17-B da Lei de Improbidade.

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