A Justiça de Mato Grosso determinou a ampliação da perícia em uma ação que discute o pagamento de adicional de insalubridade a servidores do sistema agrícola e pecuário do Estado, ao reconhecer que a ausência de vistoria em unidades do interior pode comprometer a análise do caso. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, no processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola e Pecuário (SINTAP/MT) .
Na ação, o sindicato busca o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, incluindo valores retroativos desde a vigência da Lei nº 8.563/2006, para os servidores filiados. O processo já conta com laudos periciais, mas as análises foram realizadas apenas em Cuiabá, sem abranger outras unidades de trabalho espalhadas pelo Estado .
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a limitação das perícias à capital pode prejudicar os trabalhadores que atuam no interior, já que as condições de trabalho podem ser diferentes. Segundo ele, a ausência dessas vistorias pode configurar cerceamento de defesa e comprometer o direito material dos servidores. Por isso, determinou a realização de novas inspeções em todas as unidades indicadas pelo sindicato, incluindo barreiras sanitárias e postos regionais .
A decisão também aponta que o perito judicial ainda não apresentou esclarecimentos solicitados anteriormente no processo. Diante disso, o juiz determinou nova intimação para que o profissional se manifeste no prazo de 15 dias, sob risco de adoção de medidas cabíveis .
Além da ampliação da perícia, o magistrado determinou que o Estado de Mato Grosso apresente documentos oficiais para esclarecer informações constantes no laudo pericial. O sindicato questiona a indicação de que não haveria servidores ocupando cargos de químico, biólogo e auxiliar estadual de defesa agropecuária e florestal.
Com a decisão, o Estado deverá encaminhar, também em até 15 dias, folhas de pagamento, relação de servidores ativos e outros documentos funcionais que comprovem a existência ou não desses profissionais, além de informar se os cargos foram eventualmente extintos .
O juiz destacou que a apresentação dessas informações é necessária para garantir a correta instrução do processo e evitar questionamentos futuros sobre a validade das provas produzidas.
Após a apresentação da proposta de honorários complementares pelo perito, o sindicato ainda deverá se manifestar sobre os valores no prazo de 10 dias, antes do prosseguimento da fase de produção de provas .
A ação segue em tramitação e ainda não há decisão sobre o mérito do pedido de pagamento do adicional de insalubridade.









