28 de Fevereiro de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 16:52 - A | A

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Tesoureiro do CV

Mitsubishi em nome da esposa de “WT” segue bloqueado pela Justiça na Operação Apito Final

Pedido de terceiro foi negado por falta de comprovação da origem lícita dos recursos usados na compra

Rojane Marta/Fatos de MT

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá manteve o sequestro judicial de um veículo Mitsubishi Eclipse apreendido na Operação Apito Final, que investiga lavagem de dinheiro atribuída ao Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) pela juíza Alethea Assunção Santos.

O pedido foi feito por Márcio Henrique Pereira, que apresentou embargos de terceiro para tentar retirar a restrição judicial. Ele afirmou ter comprado o veículo em 7 de junho de 2023, entregando um Fiat Toro Freedom avaliado em R$ 81.200 e pagando mais R$ 23 mil por meio de três transferências bancárias. Sustentou que, no momento da aquisição, não havia restrições judiciais ou administrativas sobre o automóvel.

O carro foi apreendido na medida cautelar, por suspeita de ser produto de lavagem de dinheiro ligada a Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”, apontado nas investigações como integrante do núcleo financeiro da organização criminosa. O veículo está registrado em nome de Cristiane Patrícia Rosa Prins, esposa do investigado e citada nas apurações.

O Ministério Público se manifestou contra o pedido, alegando que o autor não comprovou a origem lícita dos recursos utilizados na compra e que o bem não constava na declaração de Imposto de Renda apresentada.

Na decisão, a magistrada destacou que, em casos de sequestro criminal por indícios de origem ilícita, cabe ao terceiro interessado demonstrar não apenas que a compra foi onerosa, mas também que os valores empregados têm origem comprovadamente lícita. Segundo ela, a boa-fé exige diligência mínima e transparência na transação.

A juíza observou que não houve comprovação de que o veículo foi incluído na declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2023. Para a magistrada, a ausência de registro formal de um bem de alto valor perante o Fisco compromete a presunção de legitimidade da posse.

A decisão também considerou que o automóvel estava registrado em nome de pessoa investigada por lavagem de dinheiro, circunstância que, segundo a juíza, exigiria cautelas adicionais na aquisição. Para ela, ao comprar um bem de alto valor vinculado a investigados, sem verificar a cadeia de propriedade e sem formalização adequada, o adquirente assume o risco quanto à origem do bem.

Com esse entendimento, a magistrada concluiu que não houve comprovação de desvinculação do veículo com o núcleo financeiro investigado e manteve o sequestro. A liberação, segundo a decisão, poderia comprometer eventual perdimento de bens no processo.

Os embargos foram julgados improcedentes. O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados e vinculados à medida cautelar correspondente.

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