A 7ª Vara Criminal de Cuiabá manteve o sequestro judicial de um veículo Mitsubishi Eclipse apreendido na Operação Apito Final, que investiga lavagem de dinheiro atribuída ao Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) pela juíza Alethea Assunção Santos.
O pedido foi feito por Márcio Henrique Pereira, que apresentou embargos de terceiro para tentar retirar a restrição judicial. Ele afirmou ter comprado o veículo em 7 de junho de 2023, entregando um Fiat Toro Freedom avaliado em R$ 81.200 e pagando mais R$ 23 mil por meio de três transferências bancárias. Sustentou que, no momento da aquisição, não havia restrições judiciais ou administrativas sobre o automóvel.
O carro foi apreendido na medida cautelar, por suspeita de ser produto de lavagem de dinheiro ligada a Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”, apontado nas investigações como integrante do núcleo financeiro da organização criminosa. O veículo está registrado em nome de Cristiane Patrícia Rosa Prins, esposa do investigado e citada nas apurações.
O Ministério Público se manifestou contra o pedido, alegando que o autor não comprovou a origem lícita dos recursos utilizados na compra e que o bem não constava na declaração de Imposto de Renda apresentada.
Na decisão, a magistrada destacou que, em casos de sequestro criminal por indícios de origem ilícita, cabe ao terceiro interessado demonstrar não apenas que a compra foi onerosa, mas também que os valores empregados têm origem comprovadamente lícita. Segundo ela, a boa-fé exige diligência mínima e transparência na transação.
A juíza observou que não houve comprovação de que o veículo foi incluído na declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2023. Para a magistrada, a ausência de registro formal de um bem de alto valor perante o Fisco compromete a presunção de legitimidade da posse.
A decisão também considerou que o automóvel estava registrado em nome de pessoa investigada por lavagem de dinheiro, circunstância que, segundo a juíza, exigiria cautelas adicionais na aquisição. Para ela, ao comprar um bem de alto valor vinculado a investigados, sem verificar a cadeia de propriedade e sem formalização adequada, o adquirente assume o risco quanto à origem do bem.
Com esse entendimento, a magistrada concluiu que não houve comprovação de desvinculação do veículo com o núcleo financeiro investigado e manteve o sequestro. A liberação, segundo a decisão, poderia comprometer eventual perdimento de bens no processo.
Os embargos foram julgados improcedentes. O autor foi condenado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados e vinculados à medida cautelar correspondente.








