O Papai Auto Posto, de Cuiabá, vai pagar R$ 45 mil para encerrar um processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso por venda de álcool combustível com lucro acima do limite permitido, em 2008. O valor foi homologado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e é cerca de oito vezes menor do que o prejuízo que o próprio Ministério Público havia estimado ter sido imposto aos consumidores.
Pelo cálculo apresentado pelo órgão, com base em relatório de seu setor técnico de contabilidade, o posto cobrou a mais cerca de R$ 26 mil dos clientes ao vender 143 mil litros de etanol com margem de lucro superior a 20% sobre o preço de compra, entre o fim de agosto e meados de outubro de 2008. Atualizado com juros e correção ao longo dos anos, esse valor chegava a cerca de R$ 185 mil. Somado a outra parcela da condenação, destinada a reparar o dano coletivo, o total apurado pelo Ministério Público beirava os R$ 348 mil. O acordo fechado corresponde a pouco mais de um décimo disso.
A diferença entre o valor calculado e o valor pago foi tratada na própria decisão. O Ministério Público começou pedindo o montante integral; a empresa contestou o cálculo, alegou que o arbitramento era nulo, sustentou ter capacidade financeira limitada e ofereceu, de início, R$ 12 mil. Após negociação, o órgão propôs R$ 45 mil, parcelados em nove vezes de R$ 5 mil, e a empresa aceitou. O juiz considerou o acordo razoável diante do tempo decorrido desde os fatos, da situação econômica do posto comprovada nos autos e, sobretudo, do fato de que nenhum consumidor lesado se apresentou para receber individualmente a diferença que pagou a mais, embora tenha havido convocação pública para isso.
O dinheiro não vai para os consumidores nem para o Ministério Público. Será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, destinado por lei a reparar danos difusos, aqueles que atingem a coletividade sem vítima individualizada. A primeira parcela deve ser depositada em até 30 dias a partir da homologação. Se a empresa atrasar ou deixar de pagar, o processo volta a correr pelo valor cheio, corrigido e com multa.
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A origem do caso está numa ação civil pública aberta em 2008, quando o Ministério Público apontou a cobrança de margem acima do teto fixado em decisões anteriores para o setor. Em 2015, a Justiça reconheceu a prática e condenou o posto a indenizar os consumidores e o fundo estadual, além de obrigá-lo a publicar avisos sobre a decisão em jornais. O Tribunal de Justiça manteve a condenação em 2016, com ajuste apenas na forma de calcular um dos valores, e o caso só transitou em julgado, sem mais possibilidade de recurso, em 2021. A definição do quanto seria pago ficou para esta fase final, agora encerrada pelo acordo. Entre o fato e a conta final, passaram-se quase 18 anos.







