25 de Março de 2026
00:00:00

Jurídico Terça-feira, 24 de Março de 2026, 15:52 - A | A

Terça-feira, 24 de Março de 2026, 15h:52 - A | A

Justiça

MPF abre procedimento para monitorar projeto que proíbe cotas em MT

Procuradoria aponta risco de inconstitucionalidade e possível violação a direitos fundamentais

Rojane Marta/Fatos de MT

A portaria foi assinada pela procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko, que atua como Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão. O procedimento tem como foco monitorar iniciativas semelhantes à lei aprovada em Santa Catarina que veda políticas de cotas em instituições públicas ou financiadas com recursos estaduais.

Segundo o MPF, há indícios de inconstitucionalidade nesse tipo de norma, tanto sob o aspecto formal quanto material. A avaliação considera possível violação a princípios como igualdade material, autonomia universitária, vedação ao retrocesso social e combate ao racismo estrutural.

O procedimento também leva em conta a existência de ações diretas de inconstitucionalidade já em tramitação no Supremo Tribunal Federal contra a legislação catarinense, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Em Mato Grosso, o acompanhamento se volta ao Projeto de Lei nº 2000/2025, que propõe proibir a adoção de cotas e outras ações afirmativas não econômicas em instituições de ensino superior públicas ou privadas que recebam recursos públicos.

Para o Ministério Público Federal, esse tipo de proposta pode contrariar diretrizes constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à discriminação racial.

A portaria destaca ainda que políticas afirmativas são instrumentos reconhecidos para enfrentar desigualdades históricas no acesso à educação, com base em legislação federal já consolidada.

Como primeira medida, o MPF determinou o envio de ofício ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para solicitar informações sobre a tramitação do projeto e dar ciência dos questionamentos já levados ao STF em casos semelhantes.

O procedimento administrativo tem caráter de acompanhamento e pode subsidiar eventual atuação judicial, como a propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br