05 de Março de 2026
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Jurídico Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 14:42 - A | A

Quarta-feira, 04 de Março de 2026, 14h:42 - A | A

Alta Floresta

Mulher acusa advogados de ajuizar 18 ações sem autorização e pede indenização em MT

Autora afirma que profissionais ajuizaram ações em seu nome sem consentimento e causaram prejuízos financeiros.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido liminar de suspensão de 18 processos judiciais feito por uma mulher que acusa advogados de terem ajuizado ações em seu nome sem consentimento. A decisão foi proferida pela 3ª Vara de Alta Floresta no âmbito de uma ação de indenização por danos materiais e morais, que também busca a declaração de inexistência e nulidade de débitos.

Na ação, Maria de Jesus Almeida da Silva afirma que os advogados Luiz Fernando Cardoso Ramos e a sociedade Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia teriam ingressado com diversas demandas judiciais utilizando seu nome sem autorização clara. Segundo a autora, essa suposta conduta teria resultado em retenção indevida de valores de indenizações e até em condenações por litigância de má-fé, o que teria provocado prejuízos financeiros e danos morais.

Como medida urgente, a autora pediu a suspensão de 18 processos judiciais relacionados ao caso, bem como dos débitos originados dessas ações. Também solicitou a reunião dos processos por conexão.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que não há conexão entre os processos. De acordo com a decisão, enquanto a ação atual discute suposta má prestação de serviços advocatícios e ausência de mandato válido, os processos mencionados tratam de relações de consumo distintas com terceiros que não fazem parte da presente demanda.

Além disso, o magistrado observou que a maioria dos processos citados já foi julgada ou arquivada, o que impede sua reunião processual. Conforme o Código de Processo Civil, não é possível reunir processos quando um deles já foi sentenciado.

O pedido de tutela de urgência para suspender os processos também foi negado. O juiz destacou que a suspensão de ações que tramitam em outros juízos não pode ser determinada pela 3ª Vara de Alta Floresta, pois isso violaria o princípio do juiz natural e a autonomia dos demais órgãos judiciais.

Outro ponto apontado na decisão é que, quando há sentença com trânsito em julgado, a desconstituição do resultado normalmente depende do ajuizamento de ação rescisória, instrumento próprio previsto no Código de Processo Civil.

Apesar de negar os pedidos iniciais, o magistrado reconheceu que, em casos excepcionais, pode existir a chamada “querela nullitatis”, ação destinada a questionar decisões consideradas juridicamente inexistentes, como situações em que alguém teria sido representado em juízo sem procuração ou sem autorização.

Diante disso, o juiz determinou que a autora adite a petição inicial no prazo de 15 dias. Ela deverá limitar os pedidos apenas aos processos que tramitaram na própria 3ª Vara de Alta Floresta e esclarecer qual fundamento jurídico pretende utilizar para contestar decisões já cobertas pela coisa julgada.

Caso a determinação não seja cumprida no prazo estabelecido, o processo poderá ser extinto.

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