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Jurídico Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 15:40 - A | A

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BANCO DE HORAS

Oficiais de Justiça poderão trabalhar horas extras para acelerar processos em MT

Horas extras só valem com convocação prévia, relatório de diligências e aumento comprovado de produção. As de setembro não serão reconhecidas de forma geral.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

TJ autoriza oficiais de Justiça a acumular banco de horas em projeto de produtividade

TJ autoriza oficiais de Justiça a acumular banco de horas em projeto de produtividade

Os oficiais de Justiça de Mato Grosso poderão participar do Projeto Melhoria Estratégica de Performance (MEP), programa do Tribunal de Justiça (TJMT) que remunera com banco de horas o serviço extraordinário para reduzir o acervo de processos. A autorização está na Portaria 1.426/2026, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14). A mesma portaria prorroga por 15 dias o segundo ciclo do projeto, porque a indisponibilidade dos sistemas do Tribunal comprometeu a etapa final.

O segundo ciclo ocorreu de 1º a 30 de setembro. A prorrogação de 15 dias, contados da publicação, permitirá a realização das atividades prejudicadas. Um terceiro ciclo está previsto para 1º a 30 de novembro, mas depende de avaliação favorável da Corregedoria-Geral da Justiça sobre os resultados de setembro.

Os oficiais poderão atuar no período extra e no terceiro ciclo, desde que cumpram as condições estabelecidas. A convocação precisa ser prévia, com identificação do servidor, do período e das tarefas, e o trabalho extraordinário não pode coincidir com a jornada normal. Cada oficial deve preencher um relatório individual com os números dos processos e mandados, as diligências feitas e seus resultados, os horários de início e fim e o total de horas.

Para os oficiais, que trabalham na maior parte do tempo fora do fórum, esse relatório substitui o registro de ponto. O documento precisa ser validado expressamente pelo gestor.

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A portaria também exige comprovação do aumento da produção. A produtividade de cada oficial no período convocado será comparada com um período sem convocação, em parâmetros equivalentes. Só entram no banco de horas as horas comprovadas no relatório e validadas pelo gestor. A participação no projeto não muda a ordem de cumprimento dos mandados, e é proibido dar preferência a um ato apenas porque foi executado durante o projeto.

As horas extras feitas por oficiais de Justiça durante o segundo ciclo, em setembro, não serão reconhecidas em caráter geral. Casos individuais poderão ser analisados pela administração, desde que haja documentação da época que comprove a convocação prévia e o trabalho realizado.

As coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação vão adaptar os sistemas e criar o procedimento para processar os relatórios e registrar as horas validadas.

 

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