Os oficiais de Justiça de Mato Grosso poderão participar do Projeto Melhoria Estratégica de Performance (MEP), programa do Tribunal de Justiça (TJMT) que remunera com banco de horas o serviço extraordinário para reduzir o acervo de processos. A autorização está na Portaria 1.426/2026, assinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14). A mesma portaria prorroga por 15 dias o segundo ciclo do projeto, porque a indisponibilidade dos sistemas do Tribunal comprometeu a etapa final.
O segundo ciclo ocorreu de 1º a 30 de setembro. A prorrogação de 15 dias, contados da publicação, permitirá a realização das atividades prejudicadas. Um terceiro ciclo está previsto para 1º a 30 de novembro, mas depende de avaliação favorável da Corregedoria-Geral da Justiça sobre os resultados de setembro.
Os oficiais poderão atuar no período extra e no terceiro ciclo, desde que cumpram as condições estabelecidas. A convocação precisa ser prévia, com identificação do servidor, do período e das tarefas, e o trabalho extraordinário não pode coincidir com a jornada normal. Cada oficial deve preencher um relatório individual com os números dos processos e mandados, as diligências feitas e seus resultados, os horários de início e fim e o total de horas.
Para os oficiais, que trabalham na maior parte do tempo fora do fórum, esse relatório substitui o registro de ponto. O documento precisa ser validado expressamente pelo gestor.
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A portaria também exige comprovação do aumento da produção. A produtividade de cada oficial no período convocado será comparada com um período sem convocação, em parâmetros equivalentes. Só entram no banco de horas as horas comprovadas no relatório e validadas pelo gestor. A participação no projeto não muda a ordem de cumprimento dos mandados, e é proibido dar preferência a um ato apenas porque foi executado durante o projeto.
As horas extras feitas por oficiais de Justiça durante o segundo ciclo, em setembro, não serão reconhecidas em caráter geral. Casos individuais poderão ser analisados pela administração, desde que haja documentação da época que comprove a convocação prévia e o trabalho realizado.
As coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação vão adaptar os sistemas e criar o procedimento para processar os relatórios e registrar as horas validadas.







