Diante de falhas estruturais e descumprimento de normas básicas no sistema prisional, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Estado cumpra, de forma imediata, uma série de obrigações relacionadas às condições mínimas de custódia nas unidades penais. A decisão, do desembargador Orlando de Almeida Perri, prevê inclusive aplicação de multa diária a diretores de presídios que não adotarem as medidas exigidas.
A ordem foi proferida no âmbito de um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado e tem como base relatórios de inspeção que apontaram falhas recorrentes no fornecimento de itens essenciais aos custodiados, como colchões, roupas, alimentação adequada e produtos de higiene.
Na decisão, o relator afirma que há um distanciamento entre as normas administrativas editadas pelo próprio Estado e a realidade verificada nas unidades prisionais. Segundo ele, a simples existência de regras não tem garantido o cumprimento efetivo dos direitos das pessoas privadas de liberdade.
Entre as determinações, o Judiciário obrigou a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) a garantir, já no ingresso do preso, a entrega de colchão individual, utensílios de alimentação, roupas, toalhas e kit de higiene, com reposição periódica obrigatória. Também foi determinado o fornecimento regular de alimentação adequada, água potável e materiais de limpeza para as celas.
A decisão ainda estabelece regras sobre o fornecimento de uniformes compatíveis com o clima, incluindo roupas para o período de frio, além da obrigação de assegurar itens básicos como papel higiênico e sabonete, cuja ausência foi constatada de forma generalizada nas inspeções.
Outro ponto abordado foi a forma de distribuição da alimentação. O relator destacou que há registros de refeições expostas ao ambiente antes da entrega, o que representa risco sanitário e pode comprometer a saúde dos internos.
A decisão também determina que os diretores das unidades garantam o direito de familiares levarem alimentos nos dias de visita, conforme previsto em norma estadual, vedando restrições não autorizadas.
Como mecanismo de pressão para cumprimento, foi fixada multa de R$ 100 por dia, por preso prejudicado, a ser aplicada diretamente ao diretor da unidade que descumprir as obrigações. Caso a falha seja atribuída à própria Secretaria, a penalidade pode chegar a R$ 50 mil por dia, por unidade prisional.
O desembargador também determinou que juízes das execuções penais, Ministério Público e Defensoria Pública acompanhem a implementação das medidas, com inspeções e relatórios periódicos.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o chamado “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro, indicando que as falhas verificadas em Mato Grosso seguem o mesmo padrão estrutural já reconhecido pela Corte.









