Dois policiais militares se tornaram réus em ação penal que apura invasão de domicílio e furto durante uma ocorrência em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A denúncia, aceita pela 11ª Vara Criminal da capital, aponta que os militares entraram em uma residência sem autorização judicial e fora das hipóteses legais, além de subtrair um objeto durante a ação.
De acordo com a decisão, o 2º sargento Adeilson Alexandre Porto Ferreira e o soldado Izaias Nunes Leal foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade e no Código Penal Militar. Os fatos teriam ocorrido no dia 5 de janeiro de 2024, no bairro São Matheus.
Segundo a denúncia, os policiais participaram de diligências após o registro de um roubo de celulares em um estabelecimento comercial da cidade. Durante a apuração, a equipe recebeu a informação de que um dos aparelhos estaria localizado em uma residência específica.
A acusação sustenta que, ao chegarem ao endereço indicado, os militares entraram no imóvel sem mandado judicial e sem situação de flagrante que justificasse a medida. Ainda conforme o Ministério Público, na mesma ação, o soldado Izaias teria se apropriado de um bem encontrado no local.
A denúncia enquadra a conduta dos dois policiais no crime de violação de domicílio, previsto na Lei nº 13.869/2019, que trata de abuso de autoridade. No caso do soldado, também foi imputado o crime de furto, conforme o Código Penal Militar.
A decisão que recebeu a denúncia destaca que há indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal. Com isso, os acusados passam a responder formalmente ao processo na Justiça Militar.
O caso seguirá para a fase de instrução, quando serão colhidos depoimentos e analisadas provas para definição sobre eventual condenação ou absolvição dos militares.









