A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a decisão que levou a júri popular o ex-procurador legislativo, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, acusado de atirar e matar Ney Müller Alves Pereira, em 9 de abril de 2025, em Cuiabá. Ao julgar recurso em sentido estrito, o colegiado confirmou as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e rejeitou as nulidades apontadas pela defesa.
O recurso foi interposto contra decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, na ação penal que pronunciou o réu por homicídio duplamente qualificado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
No acórdão, relatado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, a Câmara destacou que a decisão de pronúncia é etapa de admissibilidade da acusação. Nessa fase, o Judiciário deve verificar a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sem aprofundar o exame das provas como ocorre em eventual sentença condenatória.
O colegiado também registrou que a exclusão de qualificadoras na pronúncia só é possível quando estiverem totalmente sem amparo em elementos de prova, o que não foi constatado no caso.
A defesa alegou cerceamento e deficiência de defesa técnica, nulidade por falta de fundamentação e quebra da cadeia de custódia de vídeo apontado como prova do crime. As preliminares foram afastadas. O acórdão consignou que divergências entre advogado anterior e atual não geram nulidade sem demonstração concreta de prejuízo. Também afirmou que a cadeia de custódia só se rompe quando há elemento objetivo de interferência externa capaz de comprometer o conteúdo da prova.
Quanto às qualificadoras, os desembargadores mantiveram o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa. Conforme a denúncia, a vítima teria danificado o veículo do acusado em um posto de combustíveis e, na sequência, foi morta, em contexto que indica possível vingança.
O voto menciona imagens de câmera de segurança que mostram a vítima caminhando pela calçada quando um veículo, atribuído ao acusado, se aproxima por trás e reduz a velocidade. O disparo teria ocorrido poucos segundos após a interação entre os dois. Para o relator, esses elementos sustentam a discussão sobre surpresa e colocam em dúvida a versão de que o tiro teria sido reação imediata a agressão.
O acórdão também cita vídeos do estabelecimento onde o acusado jantava na noite do crime e laudo que aponta danos no carro cerca de uma hora e meia antes do homicídio. Segundo a decisão, esses elementos dão suporte, em tese, à manutenção do motivo torpe ligado à vingança, sem prejuízo da análise definitiva pelo Tribunal do Júri.
Com a decisão, Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva permanece pronunciado por homicídio duplamente qualificado e será submetido a julgamento popular.








