A Rumo Malha Norte protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (24), uma reclamação contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que enviou para a Justiça do Trabalho uma ação movida por caminhoneiros de Rondonópolis. O processo trata das filas no terminal ferroviário da empresa e da ordem judicial que a obriga a fornecer água potável, banheiros químicos e refeições aos motoristas que esperam além do limite legal para descarregar. A reclamação foi distribuída ao ministro Flávio Dino. A empresa pede liminar para suspender a remessa do caso e a própria ordem de fornecimento, que prevê multa diária de R$ 1 mil.
Na petição, a Rumo cita como precedente favorável uma decisão do próprio Dino. Em fevereiro de 2025, segundo a empresa, a Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro, mandou para a Justiça comum um caso envolvendo transportador autônomo de cargas, com base no entendimento firmado pelo Supremo em 2019. Naquele julgamento, a Corte decidiu que, preenchidos os requisitos da Lei do Transporte Rodoviário de Cargas, a relação é comercial e não trabalhista. A Rumo sustenta que o mesmo raciocínio vale para a ação dos caminhoneiros.
A disputa começou em 27 de junho de 2024, quando filas de caminhões se formaram no Terminal Intermodal de Rondonópolis e na BR-163. No mesmo dia, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR) acionou a 4ª Vara Cível da cidade, que deu à empresa oito horas para garantir água, banheiros e alimentação aos motoristas. A Rumo recorreu ao TJMT, mas a relatora do recurso na 2ª Câmara de Direito Privado declarou, por conta própria, que a Justiça comum não tinha competência para o caso. O colegiado manteve o entendimento. Segundo o acórdão, ações coletivas sobre segurança e saúde no trabalho cabem à Justiça do Trabalho, e a existência de inquérito no Ministério Público do Trabalho e de ação civil pública trabalhista sobre fatos semelhantes reforçava essa conclusão. Com isso, a 4ª Vara Cível extinguiu o processo em abril de 2025.
A empresa argumenta que os motoristas não são seus empregados. Eles têm vínculo com as transportadoras, que são contratadas pelos clientes da Rumo, e não pela concessionária. Para a defesa, conduzida pelo escritório do advogado Luiz Rodrigues Wambier, o que está em discussão é o cumprimento de um prazo previsto em lei comercial, e não uma relação de emprego. A petição afirma ainda que a Rumo cumpriu a ordem voluntariamente, antes mesmo de ser intimada, mas que o pedido de revogação nunca foi analisado e a obrigação segue valendo.
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Enquanto a ação do sindicato ficou parada na Justiça estadual, a disputa avançou na Justiça do Trabalho. Em fevereiro de 2025, depois de novas filas que chegaram a cerca de 10 quilômetros na BR-163, a juíza Michelle Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, atendeu a pedido do mesmo sindicato e obrigou a Rumo a fornecer água, comida e banheiros, sob multa diária de R$ 200 mil. Na ação civil pública, a sentença condenou a empresa a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, por descumprir de forma habitual o limite de cinco horas para carga e descarga. Após uma inspeção no terminal, a juíza não viu irregularidades na estrutura interna e revogou a liminar sobre as filas externas.
Além da reclamação no STF, a decisão do TJMT também é alvo de recurso especial e recurso extraordinário da Rumo, ainda pendentes de análise. Não há prazo para Dino decidir sobre o pedido de liminar.







