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Jurídico Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 09:38 - A | A

Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 09h:38 - A | A

estabilidade irregular

Servidor da ALMT mantém aposentadoria após mudança no STF

Decisão reconhece perda de interesse do processo após mudança de entendimento do Supremo

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá extinguiu uma ação civil pública que questionava a situação funcional do servidor Aderson Luis Pedroso, vinculado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), após reconhecer que ele preencheu os requisitos para aposentadoria antes do marco definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o processo foi encerrado sem análise do mérito, por perda superveniente do interesse de agir.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) com o objetivo de declarar a nulidade da estabilidade do servidor, considerada irregular, além de suspender pagamentos e extinguir o vínculo funcional.

Durante a tramitação, no entanto, o caso foi impactado pelo julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.426.306, no qual o STF fixou entendimento com repercussão geral sobre a situação de servidores não concursados. A Corte estabeleceu que apenas servidores efetivos podem ser vinculados ao regime próprio de previdência, mas garantiu a preservação de aposentadorias já concedidas ou com requisitos preenchidos até a data da publicação da decisão.

No processo, ficou comprovado que Aderson Luis Pedroso reuniu os requisitos para aposentadoria em 1º de fevereiro de 2024, antes da publicação da ata de julgamento do STF, em 17 de junho de 2024. Diante disso, o juízo entendeu que a eventual procedência da ação não produziria efeitos práticos.

A decisão também destaca que, embora existam indícios nos autos de possível irregularidade na averbação de tempo de serviço, não houve pedido específico para análise desse ponto. Por essa razão, o magistrado afirmou que não poderia ampliar o alcance da decisão além do que foi solicitado na ação.

O próprio Ministério Público, após nova manifestação, reconheceu a aplicação da tese do STF ao caso e pediu a extinção do processo. O juiz Bruno D’Oliveira Marques acolheu o entendimento e determinou o encerramento da ação com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Com a decisão, a situação previdenciária do servidor permanece válida, e o processo será arquivado após o trânsito em julgado.

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