A 1ª Vara Cível da Comarca de Diamantino determinou a citação por edital da médica Stefani Aline de Souza em uma ação de indenização por danos morais movida por uma servidora da limpeza da rede municipal de saúde. A decisão é do juiz Andre Luciano Costa Gahyva e foi tomada após a Justiça constatar que a ré se encontra em local incerto e não sabido.
O processo foi ajuizado por Seila Borges dos Santos contra o Município de Diamantino e contra três profissionais da unidade de saúde: Juliana Santana de Almeida, Roberto Romeu Gomes da Costa e Stefani Aline de Souza. A autora pede indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil.
Segundo a petição inicial, Seila é servidora pública municipal e trabalha como agente de higienização em unidades de saúde do município. Ela relata que os fatos ocorreram em março de 2021, durante um período de alta contaminação pela Covid-19, quando a Unidade de Pronto Atendimento “Dr. Leônidas Nascimento Vidigal” passou a contar com uma ala destinada exclusivamente ao atendimento de pacientes com coronavírus.
De acordo com o relato, em um plantão noturno realizado no dia 24 de março de 2021, a servidora teria presenciado três profissionais da ala Covid realizando refeições na copa da unidade, local que, segundo orientações da Secretaria Municipal de Saúde, não deveria ser utilizado por equipes que atuavam diretamente com pacientes infectados.
A autora afirma que questionou a situação porque havia recebido orientação de que as refeições dos profissionais da ala Covid deveriam ocorrer em local separado, com uso de marmitas, como medida de segurança sanitária.
Conforme a ação, após o questionamento, o médico Roberto Romeu Gomes da Costa teria reagido perguntando se a servidora estava negando comida aos profissionais. A médica Stefani Aline de Souza também teria questionado a funcionária sobre sua função na unidade.
Segundo a narrativa apresentada no processo, a médica teria dito à servidora: “Você limpa o chão daqui? Você limpa o chão que eu piso?”, e, após a resposta afirmativa, teria acrescentado que a autora “não servia nem para limpar o chão que ela pisava”.
A servidora afirma que as falas ocorreram diante de outros profissionais da unidade e que o episódio teria causado constrangimento e humilhação.
A petição também relata que, após o ocorrido, outra funcionária teria segurado o braço da autora com força e dito que o espaço da unidade “era deles agora”, referindo-se à reorganização da estrutura da UPA durante o período mais crítico da pandemia.
Segundo a autora, após o episódio ela registrou boletim de ocorrência e comunicou os fatos à Prefeitura de Diamantino e à Secretaria Municipal de Saúde, mas afirma que nenhuma providência teria sido tomada para apurar o caso.
Na ação, a servidora sustenta que passou a sofrer constrangimentos e tratamento hostil no ambiente de trabalho após o episódio, o que teria agravado seu sofrimento emocional.
Diante da dificuldade em localizar a médica Stefani Aline de Souza para citação pessoal, o juiz determinou a citação por edital com prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação no prazo legal, a Justiça nomeará a Defensoria Pública de Mato Grosso como curadora especial para representar a ré no processo.









