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Jurídico Domingo, 08 de Março de 2026, 09:05 - A | A

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Trabalho

Sicredi tem 30 dias para adotar medidas contra assédio em MT

Recomendação do Ministério Público do Trabalho estabelece prazo de 30 dias para implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio nas unidades da cooperativa no Estado.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso recomendou que a cooperativa Sicredi Sudoeste MT/PA adote uma série de medidas para prevenir e combater práticas de assédio moral e outras formas de violência no ambiente de trabalho em suas unidades no Estado. A recomendação foi expedida pelo procurador do Trabalho Douglas Nunes Vasconcelos e fixa prazo de 30 dias para a adoção das providências e comprovação das ações adotadas pela instituição.

A medida foi tomada no âmbito de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao ambiente laboral. No documento, o órgão ressalta que práticas de assédio moral representam violação à dignidade do trabalhador e podem provocar danos à saúde física e mental, além de comprometer as relações profissionais e sociais.

Segundo o Ministério Público, o assédio moral se caracteriza por condutas abusivas de natureza psicológica que expõem trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras durante o exercício das funções. Entre os exemplos citados estão perseguições, ameaças de demissão, divulgação de boatos, tratamento excessivamente rigoroso e qualquer comportamento que possa inferiorizar ou intimidar o empregado.

A recomendação estabelece que a cooperativa deve se abster de permitir, tolerar ou estimular práticas de gestão que possam resultar em constrangimento físico ou moral aos trabalhadores. O documento também lembra que o empregador responde pelos atos praticados por seus representantes no ambiente de trabalho.

Entre as medidas recomendadas está a realização de treinamentos para empregados, especialmente gestores e responsáveis pela contratação e manutenção de equipes. As capacitações deverão abordar temas relacionados à prevenção da discriminação e do assédio moral nas relações de trabalho.

O Ministério Público também orienta a criação de mecanismos eficazes para recebimento e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual, com garantia de confidencialidade e proteção à vítima. O sistema deverá permitir a investigação dos casos e a eventual punição de responsáveis por condutas consideradas abusivas.

Outra recomendação é que a cooperativa inclua normas claras sobre prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência nas regras internas da empresa, com ampla divulgação do conteúdo a todos os trabalhadores.

A instituição também deverá incorporar temas relacionados ao combate ao assédio nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e promover ações periódicas de orientação e sensibilização dos empregados sobre igualdade, diversidade e respeito no ambiente de trabalho.

O Ministério Público determinou ainda que o conteúdo da recomendação seja divulgado dentro da empresa e que gestores e trabalhadores sejam formalmente informados sobre a possibilidade de denunciar eventuais casos de assédio ao próprio órgão.

A cooperativa terá prazo de 30 dias para comprovar o cumprimento das medidas. Caso não haja resposta ou implementação das recomendações, o Ministério Público do Trabalho poderá adotar outras providências extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

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