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Jurídico Domingo, 25 de Outubro de 2026, 16:12 - A | A

Domingo, 25 de Outubro de 2026, 16h:12 - A | A

SEGUNDO TURNO

STF estende votação do 2º turno; em MT, urnas vão até 18h

Ministro do STF atendeu reclamação da coligação de Lula contra as prefeituras de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas; o pedido original tratava só dos três municípios baianos

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto: Andressa Anholete/STF

Cristiano Zanin, ministro STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) que a votação do segundo turno da eleição presidencial seja prorrogada por duas horas, até as 19h no horário de Brasília, em todas as seções eleitorais do país. Em Mato Grosso, o encerramento passa das 16h para as 18h no horário local. A decisão foi tomada em uma reclamação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A coligação acusa as prefeituras de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, de reduzir a frota de ônibus durante a votação. Segundo a decisão, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cumprir a ordem.

A medida vai além do que pedia a reclamação. No documento enviado ao STF, a coligação solicitava a prorrogação apenas nas seções dos três municípios baianos, que somam mais de 2,3 milhões de eleitores aptos. O argumento era que esse prazo devolveria aos eleitores atingidos o tempo perdido com a falta de transporte. A redução foi documentada pelo menos entre 10h30 e 13h15, segundo a petição.

A ação se apoia em uma decisão do próprio STF, de 2023, que obriga o poder público a manter o transporte coletivo em níveis normais no dia da eleição, sem redução específica, sob pena de crime de responsabilidade. A mesma decisão determinou que, a partir de 2024, o transporte seja gratuito e tenha frequência compatível com a de dias úteis. Segundo a coligação, as três prefeituras descumpriram essas ordens. Uma resolução do TSE de 2026 prevê ainda que a redução do serviço no dia da eleição pode configurar crime eleitoral.

O principal elemento citado na reclamação é um termo de inspeção feito por um juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na garagem do BRT de Salvador. Segundo o documento, o supervisor do local afirmou que a frota em atividade era inferior à dos dias de semana, “seguindo orientação da SEMOB”, a Secretaria Municipal de Mobilidade. Mesmo depois de avisado de que deveria colocar todos os veículos nas ruas, os ônibus não saíram até a conclusão da inspeção. Com base nesse relato, o presidente do TRE-BA mandou restabelecer toda a frota sob multa de R$ 1 milhão por hora e determinou a prisão em flagrante do secretário de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A coligação afirmou que, até as 13h27, não havia comprovação nos autos de que a frota tinha sido normalizada.

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Sobre Feira de Santana e Lauro de Freitas, a coligação disse que anexou registros de ônibus fora de circulação e de longas esperas nos pontos. Em Feira, a Defensoria Pública da União já apurava falhas no transporte dos distritos de Maria Quitéria, Matinha e Jaíba no primeiro turno, com relatos de esperas de cerca de duas horas.

As prefeituras contestam as acusações. A Prefeitura de Salvador informou que o transporte foi normalizado e atribuiu a retenção dos ônibus a um impasse sobre adesivos nos veículos. A de Feira de Santana disse ao TSE que operava com 149 ônibus, além de 16 de reserva e 84 escolares cedidos para os distritos, e que não havia reclamações de usuários.

Na reclamação, a coligação também pediu que a gratuidade e a frequência de dia útil fossem mantidas por pelo menos duas horas depois do fim da votação. Pediu ainda que as prefeituras e as empresas preservem e entreguem em cinco dias os dados de bilhetagem, GPS e escalas do dia, e que cópias do caso sejam enviadas à Procuradoria-Geral da República e ao Ministério Público da Bahia para apurar crimes.

O mesmo pedido de prorrogação tinha sido apresentado ao TSE, cujo presidente, ministro Kassio Nunes Marques, havia cobrado informações das três prefeituras sem decidir sobre o horário. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforçou a regra de distribuir senhas a todos os eleitores presentes nos locais de votação às 17h, inclusive nas áreas externas dos prédios.

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