O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a suspensão de trechos da Constituição de Mato Grosso que limitavam a criação de unidades de conservação em áreas privadas. A decisão foi confirmada pela maioria dos ministros em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (27).
O caso foi analisado após ação da Procuradoria-Geral da República, que questionou mudanças feitas pela Assembleia Legislativa do estado por meio de emenda constitucional. As regras condicionavam a criação de novas áreas protegidas à regularização de unidades já existentes e à previsão de recursos para indenização de proprietários.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido os dispositivos em decisão anterior e levou o tema ao plenário. Ele avaliou que as exigências impostas pelo estado criam obstáculos à atuação do poder público na proteção ambiental.
Segundo o ministro, a legislação federal estabelece critérios para criação de unidades de conservação sem exigir as condições previstas na norma estadual. Para ele, Mato Grosso extrapolou sua competência ao impor restrições adicionais.
Moraes também afirmou que estados podem adotar medidas mais rigorosas de proteção ambiental, mas não reduzir ou dificultar a aplicação das normas já existentes. Na avaliação dele, os trechos suspensos priorizam a regularização de áreas antigas e acabam limitando a criação de novas unidades.
A posição do relator foi acompanhada pela maioria dos ministros.
O ministro Gilmar Mendes apresentou divergência. Para ele, as regras estaduais não contrariam a legislação federal e refletem uma escolha de política pública voltada à efetividade da proteção ambiental. Ele argumentou que há unidades de conservação criadas apenas formalmente, sem regularização fundiária, o que compromete sua implementação.
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento de que a norma estadual impõe restrições indevidas e deve permanecer suspensa até o julgamento final do caso.









