Praças da Polícia Militar podem chegar a postos de oficial por meio de seleção interna, sem concurso público aberto, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, o plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5775, movida pela Procuradoria-Geral da República contra duas leis de Goiás que regulam o ingresso de praças no Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) e no Quadro de Oficiais Músicos (QOM). O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, e terminou em sessão virtual encerrada em 26 de junho. A ata foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.
A PGR contestava as Leis estaduais 19.452, de 2016, e 11.596, de 1991. Para a procuradoria, ao permitir que praças ocupassem cargos de oficial por meio de certame interno, Goiás teria invadido a competência privativa da União para fixar normas gerais de organização das polícias militares e desrespeitado a regra constitucional do concurso público.
O relator rejeitou os dois argumentos. Segundo o voto, a legislação nacional prevê desde 1969 um procedimento interno para promover praças a cargos específicos do oficialato, de natureza complementar ou auxiliar em relação aos oficiais de chefia e direção. Esse modelo vinha do antigo Decreto-Lei 667, norma geral em vigor quando as leis goianas foram editadas, e foi mantido na Lei 14.751, de 2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Para o ministro, Goiás organizou seus quadros de forma semelhante ao modelo nacional. Isso vale para a hierarquia, para o ingresso no oficialato mediante curso de habilitação e para o acesso gradual por promoção. O voto também afirma que a Constituição não separa as carreiras de praças e oficiais das Forças Armadas, tratamento que se aplica aos militares estaduais por simetria.
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O estatuto da PM goiana, de 1975, reserva a chefia e a direção da corporação aos oficiais e dá às praças funções auxiliares e de execução. Segundo a decisão, essa divisão não significa que existam carreiras distintas nem impede a progressão. Os quadros abertos às praças, de oficiais especialistas ou auxiliares, não exercem chefia e têm atribuições complementares de natureza parecida com as que esses policiais já desempenhavam. O acórdão também reconhece a autonomia do legislador estadual para estruturar seus quadros e regular promoções, respeitadas a hierarquia e a disciplina.
O julgamento passou por três sessões virtuais. Nunes Marques votou em dezembro de 2025, e o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Em março deste ano, Moraes acompanhou o relator, e Cristiano Zanin pediu vista. O placar foi concluído em junho, com Zanin e Flávio Dino acompanhando o relator com ressalvas. A Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Bombeiros Militares do Brasil e a Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militares de Goiás atuaram no processo como amici curiae.







