A Vara Única de Novo São Joaquim determinou que os réus de uma ação civil pública por improbidade administrativa informem e comprovem, em 15 dias, a data exata do término de seus mandatos ou funções públicas antes que o juízo analise o pedido de prescrição apresentado por um dos acusados. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso e apura supostas irregularidades na execução do contrato nº 122/2016, firmado após a Tomada de Preços nº 07/2016, para pavimentação asfáltica no distrito de Cachoeira da Fumaça.
Segundo a inicial, o contrato foi celebrado inicialmente por R$ 633.869,89 e, após aditivo, alcançou R$ 790.987,30. Perícia do Tribunal de Contas do Estado teria identificado superfaturamento por quantidade no valor de R$ 109.101,40, além de falhas estruturais na obra, como trincas, buracos, aplicação irregular de material betuminoso e problemas na sinalização.
A ação é movida contra a Construtora Amil Ltda, Higgor Pinho e Silva, fiscal do contrato, Leonardo Faria Zampa, então prefeito, além de outros envolvidos.
Prescrição será analisada de forma individual
O ex-prefeito Leonardo Faria Zampa alegou prescrição da pretensão punitiva, sustentando que seu mandato se encerrou em 2016 e que a ação foi proposta apenas em 2023, após o prazo quinquenal previsto na Lei de Improbidade.
Ao examinar a preliminar, o juiz destacou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a contagem do prazo prescricional deve ser feita de maneira individualizada para cada réu, a partir do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança.
Diante disso, determinou a intimação dos réus para que comprovem documentalmente a data de encerramento de seus vínculos com a Administração Pública, antes de qualquer decisão sobre a prescrição.
Ressarcimento pode ser imprescritível
Na decisão, o magistrado também consignou que, conforme o Supremo Tribunal Federal, as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade são imprescritíveis. O entendimento decorre do julgamento do Tema 897 da repercussão geral.
Assim, ainda que eventual pretensão punitiva venha a ser atingida pelo prazo prescricional, a recomposição do dano ao erário pode continuar sendo analisada, caso demonstrado dolo na conduta.
Revelia e fase de saneamento
O réu Higgor Pinho e Silva foi declarado revel por não apresentar defesa no prazo legal. Ainda assim, o juiz ressaltou que, por se tratar de direitos indisponíveis, não há presunção automática de veracidade das alegações do Ministério Público.
O processo agora aguarda o cumprimento da determinação judicial para que, posteriormente, seja proferida decisão saneadora, definindo as questões processuais pendentes e as provas que serão produzidas.








