O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a inabilitação da empresa Matrix Infraestrutura Ltda. na Concorrência Pública nº 001/2025 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), destinada à construção de sete pontes de concreto na rodovia MT-060, no trecho entre Poconé e Porto Jofre. Em decisão singular assinada pelo conselheiro Campos Neto, publicada no Diário Oficial de Contas em março de 2026, a Corte entendeu que a empresa não comprovou de forma válida sua capacidade técnica para executar a obra, rejeitando a representação que questionava a decisão da comissão de licitação.
A representação foi protocolada pela Matrix Infraestrutura Ltda., representada pelo empresário Elmo Teodoro Ribeiro, contra ato do secretário de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, Marcelo de Oliveira e Silva. A empresa sustentou que participou de todas as etapas da concorrência e chegou a apresentar a proposta de menor valor, mas acabou inabilitada na fase de habilitação técnica.
Segundo a empresa, a exclusão ocorreu porque ela é formada em grande parte por capital social integralizado pela empresa Egesa Engenharia, que já havia sofrido sanção de inidoneidade. A Matrix alegou que essa penalidade havia sido posteriormente anulada por decisão judicial, o que levou inicialmente à reclassificação da empresa no processo licitatório.
Mesmo após essa etapa, a comissão responsável pelo certame voltou a declarar a empresa inabilitada. O motivo apontado foi a impossibilidade de confirmar que os atestados de capacidade técnica apresentados pertenciam de fato à Matrix, já que os documentos estavam vinculados à Egesa.
Na representação ao TCE, a empresa argumentou que parte significativa do seu capital social foi integralizada por meio da transferência de tecnologia e know-how da Egesa, incluindo acervo técnico acumulado em cerca de 60 anos de atuação em obras de engenharia. Com base nisso, sustentou que os atestados poderiam ser aproveitados para comprovar a capacidade técnica exigida no edital.
A Matrix também pediu tutela provisória de urgência para que fosse habilitada no certame ou, ao menos, para suspender a licitação. O pedido, porém, já havia sido negado anteriormente pela relatoria por ausência dos requisitos legais para concessão da medida.
Em sua defesa, a Sinfra informou que a inabilitação ocorreu porque a empresa não apresentou documentação suficiente para comprovar a transferência formal dos atestados de capacidade técnica. A unidade de licitação apontou que não havia comprovação clara sobre quais documentos teriam sido transferidos da Egesa para a Matrix nem certidões de acervo técnico emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) vinculadas à nova empresa.
A Secretaria também destacou que a simples marcação em documentos indicando quais atestados teriam sido transferidos não seria prova suficiente da titularidade desses registros técnicos.
A área técnica do TCE responsável pela análise de obras e serviços de engenharia concluiu que a decisão da comissão de licitação seguiu a legislação vigente. O entendimento foi de que a empresa deveria ter solicitado ao CREA a emissão de certidão de acervo técnico operacional em seu próprio nome para comprovar a experiência exigida no edital.
O Ministério Público de Contas acompanhou o posicionamento técnico e opinou pela improcedência da representação.
Ao analisar o caso, o conselheiro Campos Neto afirmou que os documentos apresentados pela Matrix não demonstraram de forma adequada a capacidade técnica exigida para executar o objeto da licitação. Ele ressaltou que, de acordo com a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, cabe aos CREAs validar a experiência operacional das empresas por meio de certidões específicas.
Segundo o relator, a empresa não apresentou essa documentação nos termos exigidos pela legislação e pelo edital da concorrência.
Com base nesses fundamentos, o Tribunal decidiu manter a decisão administrativa da Sinfra e julgou improcedente a representação apresentada pela empresa.








