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Jurídico Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 15:21 - A | A

Segunda-feira, 19 de Outubro de 2026, 15h:21 - A | A

CONDENAÇÃO ANULADA

TJ anula condenação de ex-secretário de Alta Floresta por venda de lotes

Ney Garcia Almeida Teles havia perdido os direitos políticos por seis anos; desembargadores entenderam que o juiz sentenciou com perícia incompleta e prova pendente

Rojane Marta/Fatos de MT

Daniel Oliveira

Alta Floresta cidade

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, por unanimidade, a sentença que condenou o ex-secretário municipal de Finanças de Alta Floresta Ney Garcia Almeida Teles por improbidade na venda de cinco lotes urbanos do município. Na sessão de 13 de outubro, a turma concluiu que houve cerceamento de defesa, porque o juiz de primeira instância julgou o caso sem resolver as críticas ao laudo pericial feitas pela defesa, pelo Ministério Público e pela própria prefeitura. O processo volta à 2ª Vara de Alta Floresta para completar a instrução.

A sentença, de 23 de julho de 2025, havia condenado Ney e o ex-prefeito Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior, o Romoaldo Júnior, a devolver juntos R$ 140 mil aos cofres públicos. Ney também recebeu suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e multa equivalente ao valor atualizado do dano. Romoaldo Júnior, que governou Alta Floresta de 2001 a 2004, morreu em março de 2024, e seu sucessor responde no processo.

A ação foi proposta pela prefeitura em abril de 2007. Segundo o município, os cinco lotes foram vendidos entre novembro e dezembro de 2004, com registro em cartório no início de 2005, sem licitação e sem comprovação de que o dinheiro entrou no caixa. A perícia contábil chegou à mesma conclusão.

O problema, segundo o relator, o juiz convocado Deosdete Cruz Júnior, foi o que veio depois do laudo. A defesa contestou o trabalho, afirmando que o perito analisou apenas papéis já anexados ao processo, sem examinar a contabilidade da prefeitura nem investigar a tese de que os lotes foram pagos por meio de encontro de contas, a compensação entre dívidas. Pediu nova perícia ou complementação.

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O Ministério Público também viu falhas. Segundo o voto, o órgão apontou que o laudo não trazia dados técnicos suficientes sobre a análise contábil nem sobre eventual pagamento por compensação, e pediu que o perito completasse o trabalho. “Não se tratava apenas de inconformismo unilateral do requerido com resultado pericial desfavorável”, registrou o relator.

O próprio município, autor da ação, pediu em 17 de julho de 2025 que o juiz resolvesse as impugnações ao laudo e a questão das testemunhas arroladas pela defesa, que estava pendente. Seis dias depois, saiu a sentença. Para o TJMT, há contradição em usar o laudo como base para condenar e, ao mesmo tempo, encerrar a instrução sem examinar as críticas justamente sobre os pontos usados na condenação.

A turma rejeitou o pedido de prescrição. A ação foi proposta dentro do prazo de cinco anos previsto na lei da época, e as regras mais brandas da reforma de 2021 da Lei de Improbidade não valem para fatos anteriores, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal. Também não houve prescrição depois da reforma, porque entre a publicação da nova lei e a sentença não se passaram os oito anos exigidos.

O tribunal não mandou fazer nova perícia de imediato. Caberá ao juiz de Alta Floresta analisar as impugnações, decidir que esclarecimentos são necessários e avaliar, de forma fundamentada, se as testemunhas devem ser ouvidas. Os demais argumentos da defesa, como ausência de dolo e de dano, não foram analisados e poderão voltar a ser discutidos.

Também votaram o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, que presidiu a sessão, e o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki. A Procuradoria-Geral de Justiça havia opinado pela anulação.

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