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Jurídico Domingo, 19 de Abril de 2026, 10:04 - A | A

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TJ aumenta indenização de consumidora negativada após compra não entregue

Dívida foi considerada inexistente e negativação reconhecida como indevida

Da Redação

Uma consumidora que teve o nome negativado mesmo após contestar uma compra não entregue conseguiu aumentar a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 8 mil no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado e reconhece falha na atuação da operadora do cartão de crédito.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e julgado por unanimidade. O colegiado manteve o reconhecimento da inexistência da dívida e reformou apenas o valor da indenização, considerado insuficiente na sentença de primeira instância.

O caso teve início após a cliente realizar a compra de materiais de construção com cartão de crédito. Os produtos não foram entregues e, posteriormente, a empresa responsável encerrou as atividades. Diante disso, a consumidora procurou a operadora e formalizou a contestação da cobrança.

Inicialmente, a administradora concedeu crédito provisório enquanto analisava o caso. Mesmo assim, os valores voltaram a ser lançados na fatura e o nome da cliente foi incluído em cadastros de inadimplentes.

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Para o relator, a operadora foi comunicada da irregularidade e deveria ter adotado medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à consumidora, o que não ocorreu. A conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

Na primeira decisão, a Justiça já havia declarado a dívida inexistente, determinado a retirada do nome dos cadastros restritivos e fixado indenização de R$ 3 mil. Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que o valor não cumpria adequadamente a função de compensar o dano e desestimular novas falhas.

O acórdão também reforça que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, dispensa prova do prejuízo concreto.

O pedido de aplicação de multa diária foi rejeitado, já que a restrição já havia sido retirada.

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