A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso instituiu um ranking mensal de desempenho para varas, juizados e turmas recursais do estado. Pelas regras, basta um processo fora do prazo para que a unidade tire nota zero em um indicador no mês. O Ranking Estratégico de Gestão Judiciária foi criado pelo Provimento 34/2026, assinado em 8 de outubro pelo corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14). Os resultados serão divulgados num painel da plataforma de dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A regra mais dura é a chamada cláusula de barreira. Ela vale para seis dos dez indicadores, entre eles o tempo em que o processo fica concluso, o tempo sem movimentação e os processos suspensos ou arquivados provisoriamente. Se ao menos um processo estiver na faixa vermelha, o indicador inteiro vale zero naquele mês, independentemente da situação dos demais.
A nota de cada unidade soma dez indicadores, agrupados em cinco blocos. O maior peso, de 35%, é o do Prêmio CNJ de Qualidade. As Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça valem 20%, mesmo peso da gestão de gabinete. A gestão de processos suspensos responde por 15% e a gestão de secretaria, por 10%.
Com a pontuação, cada unidade recebe um selo. É diamante a partir de 85%, ouro entre 75% e 85%, prata entre 65% e 75% e bronze entre 55% e 65%. Abaixo disso, a vara fica sem selo e aparece como não classificada.
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Os processos prioritários têm prazos menores e iguais para todo o estado. Entram nessa lista casos de ato infracional, violência doméstica, feminicídio e saúde, além dos enquadrados na Super Meta 2. Um processo prioritário concluso há 60 dias ou mais já coloca o indicador no vermelho. Para os demais, o tempo sem movimentação não pode passar de 120 dias.
Dentro de cada selo, a ordem é definida pela comparação entre unidades com acervo semelhante. O provimento divide o primeiro grau em 11 grupos, como varas cíveis, criminais, de família, juizados especiais e varas únicas, e mede capacidade de dar vazão à demanda, tempo de tramitação e cumprimento da Meta 1 do CNJ. A composição dos grupos vale até julho de 2027 e poderá ser revista todo ano a partir de agosto daquele ano.
A apuração é mensal e fica a cargo do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância. As unidades podem comunicar inconsistências nos dados. O provimento revoga dois atos de 2025 da Corregedoria sobre o tema e já está em vigor.







