A condenação do ex-deputado estadual Gilmar Fabris por desvio de recursos públicos foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele havia sido condenado pela 3ª Vara Criminal de Rondonópolis após ficar comprovado que emprestou o cartão funcional da Assembleia Legislativa (ALMT) ao genro, que utilizou o benefício para abastecer veículos particulares em 2017.
De acordo com a sentença, o cartão era destinado exclusivamente a despesas vinculadas ao exercício do mandato parlamentar. No entanto, a investigação apontou que o genro do então deputado realizou abastecimentos que não tinham relação com atividade institucional, configurando uso indevido de verba pública.
A decisão de primeira instância reconheceu a responsabilidade do ex-parlamentar por permitir o uso irregular do cartão, entendendo que houve desvio da finalidade do recurso. A defesa sustentou ausência de dolo e alegou que não houve prejuízo intencional aos cofres públicos, argumentos que não foram suficientes para afastar a condenação.
Com a manutenção da sentença, permanece o reconhecimento de que o uso do cartão funcional extrapolou os limites legais, caracterizando irregularidade no emprego de recursos da Assembleia Legislativa.








