Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não podem mais usar texto gerado por inteligência artificial sem conferir o conteúdo, nem apresentar como análise própria um material feito pela ferramenta sem revisão humana. As proibições estão no Código de Conduta do Poder Judiciário de Mato Grosso, instituído pela Resolução nº 13/2026. O Órgão Especial aprovou a resolução em 22 de outubro e o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, assinou o texto, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29).
Na decisão judicial, o limite é explícito. O código classifica como conduta que compromete a integridade institucional substituir o convencimento motivado do magistrado por uma decisão exclusivamente automatizada e usar um resultado gerado por sistema como fundamento único de decisão que possa afetar direitos. Também fica vedado delegar integralmente à IA a responsabilidade por qualquer análise, decisão ou manifestação funcional.
São onze as condutas listadas na seção sobre governança de inteligência artificial. Uma delas trata do erro mais conhecido dessas ferramentas: reproduzir informações inexistentes, imprecisas ou não verificadas produzidas pela IA. Outra proíbe esconder o uso da tecnologia quando essa informação for relevante para entender o trabalho realizado. O texto ainda condena o uso de sistemas sem considerar os riscos de erro, de discriminação, de exposição de dados ou de impacto sobre direitos.
A proteção de dados ganhou dois incisos próprios. Inserir, compartilhar ou processar dados pessoais, sensíveis ou sigilosos em plataformas de IA sem os mecanismos de proteção exigidos e sem seguir as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados do Judiciário estadual passa a ser conduta vedada. O mesmo vale para quem compartilhar conteúdo institucional em ferramenta externa sem avaliação prévia de segurança. Na prática, copiar trecho de processo sob sigilo para um aplicativo aberto, fora das regras do tribunal, enquadra o agente nas duas proibições.
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Todo conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial deverá passar por “revisão humana qualificada”. O responsável pelo uso continua obrigado a verificar a exatidão, a adequação, a segurança e a conformidade do resultado. A supervisão precisa ser efetiva e incluir, conforme o caso, a conferência das fontes e dos dados usados, a coerência do resultado e o risco de discriminação, violação de direitos ou exposição indevida de informações.
O tribunal também terá obrigações. A adoção de sistemas de IA dependerá de avaliação prévia de risco pela área responsável pela governança dessa tecnologia, quando aplicável. Uma unidade do TJMT manterá inventário atualizado das soluções de inteligência artificial de uso institucional, com a finalidade de cada uma, a unidade responsável e eventuais restrições de uso.
O código define uso ético de IA como a utilização desses sistemas de acordo com os princípios da transparência, da supervisão humana, da segurança, da não discriminação e da responsabilização. O texto determina ainda que o uso siga a legislação e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Desde março de 2025, a Resolução nº 615 do CNJ estabelece regras nacionais para o desenvolvimento e o uso de inteligência artificial nos tribunais.
As regras não se limitam a juízes e servidores. O código vale para estagiários, voluntários, terceirizados, auxiliares da Justiça, responsáveis por cartórios e qualquer pessoa física ou empresa que tenha vínculo institucional ou contratual com o Judiciário de Mato Grosso. Todos deverão declarar ciência do conteúdo, e o termo de compromisso poderá ser incluído em atos de posse, registros funcionais, contratos e termos de estágio.
O documento tem natureza preventiva e pedagógica e não cria infração disciplinar própria. O descumprimento será apurado de acordo com o regime jurídico de cada categoria e pode resultar em medidas administrativas, disciplinares ou contratuais, conforme a gravidade da conduta. A Comissão de Integridade do TJMT ficará encarregada de orientar a aplicação do código e de promover capacitação sobre o tema.






