10 de Outubro de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 30 de Abril de 2026, 09:39 - A | A

Quinta-feira, 30 de Abril de 2026, 09h:39 - A | A

penduricalhos escancarados

Tribunais terão 60 dias para abrir ao público todas as dívidas com magistrados

Norma alcança parcelas atrasadas como diferenças remuneratórias, retroativos, juros, atualização monetária e indenizações substitutivas.

Rojane Marta/Fatos de MT

Nelson Jr./SCO/STF

Tribunais terão 60 dias para abrir ao público todas as dívidas com magistrados

Tribunais terão 60 dias para abrir ao público todas as dívidas com magistrados

O Conselho Nacional de Justiça vai obrigar todos os tribunais do país a abrirem ao público as contas dos passivos trabalhistas que ainda devem aos próprios magistrados e servidores. A Resolução nº 677/2026, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, criou o Portal Nacional de Passivos Funcionais, plataforma que vai concentrar dados de todos os ramos do Judiciário. A norma foi aprovada na 5ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de abril, e foi publicada nesta semana.

A decisão tem efeito direto no debate público sobre os chamados "penduricalhos" do Judiciário, expressão usada para se referir às parcelas indenizatórias que costumam ser pagas em valores expressivos a magistrados, muitas vezes acima do teto constitucional. A nova resolução não acaba com esses pagamentos, mas obriga que todos eles fiquem visíveis em uma única vitrine eletrônica, com possibilidade de download dos dados pelo cidadão comum.

A definição do que entra no conceito de passivo funcional ficou ampla. Cabem na lista as parcelas remuneratórias e indenizatórias relativas a períodos passados que ainda não foram pagas, reconhecidas seja por decisão administrativa do próprio tribunal, seja por decisão judicial. Entram aí cinco categorias específicas: diferenças remuneratórias ou indenizatórias, retroativos decorrentes de mudança de norma ou de jurisprudência, valores pagos como atualização monetária, juros sobre parcelas em atraso e indenizações substitutivas pela impossibilidade de gozo de algum direito funcional, como férias não usufruídas.

A estrutura do portal terá que ser detalhada. Cada parcela reconhecida precisa aparecer com o valor acumulado, a origem da decisão que a fundamenta, o período de competência a que se refere, o valor principal, o cálculo de atualização monetária e juros com indicação dos índices e marcos temporais usados, a memória de cálculo e a data do efetivo pagamento. Na prática, o cidadão poderá verificar não apenas quanto o tribunal deve, mas também a qualidade técnica dos cálculos.

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Há ainda uma exigência que vai contra a prática comum de muitos tribunais. Os dados do passivo funcional precisam ser apresentados em formato de "conta corrente", com saldo acumulado remanescente e o montante efetivamente pago mês a mês a partir da publicação da resolução. Significa que a evolução do estoque da dívida fica visível ao longo do tempo, e não apenas em fotografias estáticas. As informações deverão observar, sempre que tecnicamente viável, o regime de competência, com indicação clara do período em que a despesa foi gerada.

A resolução também derrubou um obstáculo que costumava blindar dados sensíveis. Está expressamente vedado o uso de imagens ou formatos que dificultem a pesquisa. Os dados deverão ser disponibilizados em sistemas que permitam download, em arquivos pesquisáveis. Também está proibido qualquer cadastramento prévio ou exigência de identificação para que o cidadão acesse o portal.

A divulgação se dará em dois níveis distintos. Internamente, no âmbito do CNJ, os dados serão apresentados com nome e matrícula funcional dos beneficiários, sem possibilidade de pseudonimização ou anonimização que impeça a identificação do agente público. Para o público em geral, os dados serão divulgados de forma agregada, com indicação dos valores de cada parcela reconhecida, do montante global pago e do saldo devido. Em qualquer caso, fica garantido o acesso às informações completas pela via da Lei de Acesso à Informação.

A fiscalização do cumprimento da resolução ficou a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, que poderá apurar descumprimentos durante inspeções e correições ordinárias e extraordinárias. A ausência de adequação no prazo previsto, segundo o texto da norma, não convalida disposições contrárias à resolução. Em outras palavras, o tribunal que descumprir o prazo continua obrigado a se adequar e ainda fica sujeito a medidas correicionais.

O CNJ vai consolidar nacionalmente as informações enviadas pelos tribunais. Os órgãos do Judiciário deverão remeter mensalmente os dados em formato definido pelo Conselho, e o Portal Nacional de Passivos Funcionais funcionará no próprio site do CNJ. Cada tribunal também terá uma seção específica em seu portal eletrônico, com link direto para o portal nacional.

A medida atinge magistrados e servidores em todos os ramos da Justiça, do Supremo aos juizados especiais. Tribunais regionais federais, tribunais de justiça estaduais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais eleitorais e o próprio Supremo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Militar terão que cumprir as regras. Em Mato Grosso, a obrigação alcança o Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral.

A resolução entrou em vigor na data da publicação e os tribunais têm até o final de junho para adequar seus portais.

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