O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou pedido de urgência feito por uma empresa que cobra mais de R$ 9,4 milhões da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), responsável pela gestão de hospitais municipais. A decisão considerou que um acordo firmado entre as partes afastou o risco imediato de interrupção dos serviços, embora tenha mantido a investigação sobre possíveis irregularidades na execução do contrato.
A representação foi apresentada pela empresa Grifort Indústria e Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Ltda., que presta serviços de lavanderia hospitalar e fornecimento de enxoval ao Hospital Municipal de Cuiabá e ao Hospital São Benedito.
Segundo a empresa, a dívida acumulada pela estatal inclui valores não pagos e reajustes contratuais, somando R$ 9,4 milhões. Apenas em notas fiscais recentes, o valor apontado como inadimplido chega a R$ 1,6 milhão.
A Grifort alegou ainda que continuou prestando os serviços mesmo após o fim formal do contrato, a pedido da própria administração, diante da essencialidade das atividades. No entanto, afirmou que a falta de pagamento e de recomposição financeira tornou a operação insustentável.
Diante do cenário, a empresa chegou a notificar a ECSP sobre a possibilidade de interromper os serviços e retirar equipes e equipamentos em até 72 horas, o que poderia comprometer o funcionamento hospitalar.
Como resposta, a estatal contestou a paralisação e apresentou proposta de pagamento parcial, além de solicitar prazo para nova contratação. Posteriormente, as partes firmaram um Termo de Ajuste de Contas (TAC), com reconhecimento e quitação de R$ 1,25 milhão referentes a parte dos débitos.
Na decisão, o conselheiro Waldir Júlio Teis entendeu que o acordo alterou o cenário inicial e afastou a urgência que justificaria uma intervenção imediata do tribunal. A continuidade dos serviços também foi assegurada pela própria empresa até a conclusão de nova contratação, prevista para maio.
Apesar disso, o TCE destacou que o caso não está encerrado. Permanecem em análise questões como o alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a existência de valores ainda não quitados e a possível violação da ordem cronológica de pagamentos pela administração pública.
O tribunal também sinalizou que eventuais irregularidades na gestão dos pagamentos podem gerar responsabilização de gestores, especialmente se houver favorecimento indevido ou descumprimento das regras legais.









