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Política Domingo, 18 de Outubro de 2026, 10:10 - A | A

Domingo, 18 de Outubro de 2026, 10h:10 - A | A

IA NA PUBLICIDADE

Barranco quer obrigar empresas a identificar rostos e vozes criados por IA em propagandas

Proposta de Valdir Barranco obriga anúncios com apresentadores, modelos, intérpretes ou vozes criados inteiramente por inteligência artificial a trazer aviso claro ao público

Rojane Marta/Fatos de MT

Valdir Barranco

Anúncios veiculados em Mato Grosso que usem apresentadores, modelos, intérpretes ou vozes criados inteiramente por inteligência artificial terão de informar isso ao consumidor de forma clara e visível, se for aprovado o projeto do deputado estadual Valdir Barranco (PT). A proposta foi lida na sessão de quarta-feira (14) da Assembleia Legislativa (ALMT). Segundo o deputado, a medida busca dar transparência às relações de consumo num momento em que a tecnologia já consegue criar pessoas e vozes semelhantes às reais. O texto deixa claro que não proíbe nem limita o uso de IA na publicidade.

O aviso vale quando a aparência, a atuação, a apresentação ou a voz atribuída a uma pessoa forem inteiramente geradas por computador, sem a participação direta da pessoa representada naquele conteúdo. Entram na regra, por exemplo, apresentador virtual que conduz a propaganda, modelo criado por IA em peça visual, locução sintetizada para vender produto ou serviço e vídeo que simule a presença de alguém que não gravou aquela cena.

A forma do aviso muda conforme o meio. Em vídeos, a informação terá de aparecer na tela e poderá também ser falada. Em peças só de áudio, como spots de rádio, o aviso deverá ser verbal, claro e audível. Em anúncios só visuais, como cartazes e posts, terá de vir por escrito, em tamanho, tempo de exibição e posição que permitam a leitura.

O projeto proíbe avisos disfarçados, minúsculos ou colocados de forma a dificultar a compreensão. A identificação também não pode ser usada para levar o consumidor a acreditar que o conteúdo foi feito por uma pessoa real quando foi integralmente gerado por IA.

Fica de fora o uso da tecnologia como apoio. Edição, tratamento de imagem, correção, dublagem, legendagem, composição e pós-produção com ajuda de IA não obrigam o aviso, desde que o intérprete, o apresentador, o modelo ou a voz não tenham sido criados do zero.

A responsabilidade pelo cumprimento será do anunciante, sem excluir a de agências e veículos prevista em outras leis. Quem descumprir estará sujeito às medidas administrativas da legislação de defesa do consumidor, aplicadas de acordo com a gravidade, a extensão do dano e a reincidência. O texto não fixa valor de multa. O governo poderá regulamentar a lei e fazer campanhas de orientação para consumidores, anunciantes e o setor publicitário.

Na justificativa, Barranco afirma que a ferramenta pode representar inovação e redução de custos para o setor e não é, por si só, uma prática inadequada. O problema, segundo ele, surge quando a pessoa que aparece no anúncio não existe ou não participou da gravação e o público não é informado. O deputado cita ainda a expansão da publicidade digital, que espalha esse tipo de conteúdo com rapidez, e diz que o próprio sistema de autorregulamentação publicitária brasileiro já vem incorporando orientações sobre IA.

O texto fica em pauta por cinco sessões ordinárias e ainda depende das comissões, do plenário e da sanção do governador. Se aprovado, entra em vigor na data da publicação.

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