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Política Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 11:46 - A | A

Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 11h:46 - A | A

ALMT

Cargo de controlador-geral pode ser ocupado por comissionado, decide TCE

Decisão responde consulta da Assembleia Legislativa e fixa critérios para ocupação do cargo

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu que o cargo de Controlador-Geral Interno, Auditor-Geral Interno ou função equivalente que represente a chefia imediata da Controladoria pode ser ocupado por servidor comissionado que não integre a carreira efetiva, desde que sejam observadas exigências legais e constitucionais. A deliberação consta na Resolução de Consulta nº 01/2026 – PP, aprovada por unanimidade em sessão plenária presencial realizada em 24 de fevereiro de 2026.

A decisão foi tomada no julgamento do Processo nº 210.208-0/2025, após consulta formal apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Max Russi. O relator do caso foi o conselheiro Waldir Júlio Teis, com voto-vista do presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo, que foi acompanhado pelos demais membros.

Ao responder à consulta, o Tribunal fixou quatro condições para a nomeação de agente comissionado à chefia do controle interno. A legislação local deve definir de forma clara que as atribuições envolvem direção, chefia e assessoramento; o indicado deve possuir perfil profissional e formação acadêmica compatíveis; não pode haver vedação legal específica; e as atividades técnicas de controle devem permanecer sob responsabilidade de servidores efetivos aprovados em concurso público específico da carreira.

Na mesma resolução, o TCE-MT também reconheceu que o gestor municipal pode propor alteração legislativa para reorganizar a estrutura da Controladoria Interna e redefinir a natureza do cargo de Controlador-Geral Interno ou equivalente, desde que respeitadas as balizas constitucionais e legais aplicáveis.

O julgamento contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.682/2025. O conselheiro Alisson Alencar declarou impedimento e não participou da votação. Também participaram da sessão os conselheiros Campos Neto e Guilherme Antonio Maluf.

A decisão passa a orientar os jurisdicionados do Tribunal em casos semelhantes, especialmente no que se refere à estruturação do sistema de controle interno no âmbito municipal.

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