O Governo Federal autorizou o repasse de R$ 11.182.668,00 para municípios de Mato Grosso destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidades de saúde. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23.03).
Os recursos serão transferidos em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde e contemplam 28 propostas apresentadas por municípios mato-grossenses.
Cada cidade deverá receber R$ 399.381,00, valor destinado ao fortalecimento da estrutura da rede pública de saúde, incluindo a modernização de equipamentos e melhoria no atendimento à população.
Entre os municípios beneficiados estão Várzea Grande, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Canarana, Colniza, Juína, Sinop e Sorriso, entre outros.
De acordo com a portaria, os valores serão liberados após cumprimento das exigências técnicas e deverão ter a aplicação acompanhada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), com fiscalização dos conselhos locais de saúde.
A iniciativa faz parte da política de investimento do Ministério da Saúde para reforçar a infraestrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) nos municípios.
Segue a íntegra da portaria:
PORTARIA GM/MS Nº 10.364, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.









