Multas sem aviso prévio e cobranças consideradas excessivas passam a ter regras mais rígidas no Brasil com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (09.01) no Diário Oficial da União, alterando a forma como o Fisco pode atuar na cobrança de tributos.
A legislação não cria novos impostos nem eleva a carga tributária. O foco está na relação entre contribuintes e a administração tributária, ao estabelecer direitos, garantias e deveres que passam a ser observados obrigatoriamente em todo o país. Um dos principais pontos é a exigência de comunicação clara e prévia sobre pendências, atrasos ou inconsistências antes da aplicação de multas.
Na prática, a regra amplia a possibilidade de correção de erros e regularização fiscal antes da autuação. O texto também reforça a presunção de boa-fé do contribuinte, determina que o Fisco evite exigências desnecessárias e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e a decisões em prazo razoável nos processos administrativos.
A lei cria ainda mecanismos de estímulo ao cumprimento das obrigações tributárias. O contribuinte classificado como “bom pagador” poderá ter atendimento prioritário, análise mais rápida de pedidos, renovação facilitada de certidões e, em situações específicas, bônus por adimplência em tributos federais. A lógica passa a ser de incentivo à regularidade, e não apenas de punição.
Por outro lado, o texto prevê medidas mais duras contra o devedor contumaz, caracterizado por dívidas elevadas, recorrentes e sem justificativa. Nesses casos, a legislação autoriza sanções como perda de benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações e restrições cadastrais. Mesmo assim, ficam garantidos o direito à notificação prévia, à defesa e a prazo para regularização, com o objetivo de evitar enquadramentos arbitrários.
O Código também institui programas de conformidade tributária, voltados principalmente a empresas, com incentivo à autorregularização e ao diálogo prévio com o Fisco. A expectativa é de redução de litígios administrativos e judiciais, com adaptação de procedimentos por órgãos como a Receita Federal do Brasil.
Com a nova legislação, passa a valer um novo padrão na relação entre Governo e contribuinte, com mais previsibilidade, menos surpresas na cobrança de impostos e distinção mais clara entre atrasos pontuais e inadimplência reiterada.





