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Política Quarta-feira, 25 de Março de 2026, 10:45 - A | A

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Servidor do TCE

Maninho recupera direitos políticos e terá 30% do salário penhorado; Dívida de R$ 5,6 milhões

Ex-prefeito de Várzea Grande volta a ter direitos políticos, porém segue com dívida milionária por improbidade

Rojane Marta/Fatos de MT

O ex-prefeito e ex-vereador de Várzea Grande, Antônio Gonçalo Pedroso, conhecido como Maninho de Barros, teve os direitos políticos restabelecidos pela Justiça de Mato Grosso, após cumprimento da pena de suspensão imposta em ação de improbidade administrativa. Apesar disso, ele continuará tendo parte do salário retida para quitar dívida superior a R$ 5,6 milhões aos cofres públicos.

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no âmbito do cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Estadual.

 

Condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, Maninho teve o trânsito em julgado registrado em outubro de 2018. Com o fim do prazo, o magistrado reconheceu o cumprimento da sanção e determinou o restabelecimento dos direitos políticos.

“O termo final da sanção chegou ao fim. Considerando o decurso do prazo, o restabelecimento dos direitos políticos é medida que se impõe”, diz trecho da decisão.

Apesar disso, a condenação financeira — que supera R$ 5,6 milhões — continua em execução, com medidas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

O juiz negou o pedido de penhora de veículos, ao considerar que os bens têm valor insignificante diante do montante da dívida e não seriam eficazes para quitar o débito.

Por outro lado, determinou uma medida mais incisiva: o desconto direto em folha de pagamento. Maninho é atualmente servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), e o próprio órgão será responsável por efetuar a retenção mensal.

Na prática, o TCE deverá descontar 30% dos rendimentos líquidos do ex-prefeito — já considerados os abatimentos obrigatórios como Imposto de Renda e previdência — e transferir os valores para conta judicial até a quitação da dívida.

A decisão também se apoia em entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a penhora de parte do salário em casos excepcionais, especialmente quando há condenação por improbidade e necessidade de ressarcimento ao erário.

“A interpretação da impenhorabilidade salarial não deve ser absoluta quando está em jogo o interesse público”, registrou o magistrado.

O ex-prefeito ainda poderá contestar o percentual fixado, caso comprove que o desconto compromete sua subsistência.

 

 

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