09 de Outubro de 2026
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Política Sábado, 08 de Agosto de 2026, 10:01 - A | A

Sábado, 08 de Agosto de 2026, 10h:01 - A | A

Pré-campanha

Pivetta é multado em R$ 8 mil por vídeo de continuidade do governo

Justiça Eleitoral entendeu que a peça publicada com Mauro Mendes equivale a pedido de voto e mandou tirar o conteúdo do ar antes do início da campanha.

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

multa

O governador de Mato Grosso, Otaviano Olavo Pivetta, terá de pagar R$ 8 mil e retirar da internet um vídeo em que defende a continuidade da própria gestão ao lado de Mauro Mendes. A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação do PL e concluiu que a publicação, feita ainda no período de pré-campanha, funcionou como pedido de voto antecipado. Pivetta é candidato à recondução ao Governo do Estado nas eleições de outubro. A sentença é do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Flávio Fraga e Silva, assinada em 6 de agosto.

O vídeo foi publicado no Instagram e no Facebook em 21 de julho, com imagens de obras públicas e um diálogo entre Pivetta e Mauro Mendes, que governou o Estado antes de Pivetta assumir e agora disputa uma vaga no Senado. Em uma das falas, Mauro afirma que a disputa não é sobre escolher uma pessoa, mas um modelo de gestão focado em resultado, para que o Estado mantenha o ritmo de prosperidade. Pivetta reforça que Mato Grosso vai continuar gerando oportunidades. Ao fim, um fundo musical repete que o Estado não pode parar e cita o nome do governador.

Para o juiz, esse conjunto ultrapassou os limites da pré-campanha. A legislação eleitoral permite que agentes públicos e pré-candidatos divulguem posicionamentos e mencionem uma futura candidatura, mas veda o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto. A decisão entendeu que expressões que instigam o eleitor a escolher a continuidade de um modelo de gestão têm o mesmo peso de um pedido direto, na linha do que o Tribunal Superior Eleitoral chama de palavras mágicas. Segundo a sentença, dizer que o trabalho não pode parar e que a população deve manter o ritmo da atual administração produz o mesmo efeito de pedir voto de forma aberta.

Além da multa, o juiz tornou definitiva a remoção das publicações e determinou que Pivetta se abstenha de divulgar conteúdo idêntico ou semelhante, sob pena de aumento da multa. O valor, fixado com base no artigo 36 da Lei das Eleições, levou em conta o alcance ilimitado das plataformas em que o vídeo circulou. A sanção prevista para propaganda antecipada varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Mauro Mendes, que também aparece no vídeo, foi excluído do processo. A defesa alegou que ele não tinha responsabilidade pela publicação, e o juiz acatou o pedido. Segundo a decisão, o vídeo foi divulgado apenas nos perfis de Pivetta. Mauro Mendes chegou a ser marcado na postagem, mas não houve prova de que tenha colaborado na publicação ou de que soubesse dela previamente, requisitos exigidos para responsabilizá-lo. O processo foi extinto em relação a ele sem análise do mérito.

A representação foi apresentada pelo PL, que sustentou haver pedido explícito de voto e uso indevido de imagens de obras públicas para reforçar o apelo eleitoral. A defesa de Pivetta argumentou que o conteúdo foi gravado em ambiente partidário, dirigido a filiados e correligionários, e que a divulgação não conteria as chamadas palavras mágicas. O juiz rejeitou a tese ao considerar que a mensagem, uma vez publicada em redes sociais de amplo alcance, deixou de ser dirigida apenas ao público interno do partido. A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela exclusão de Mauro Mendes, no que foi acompanhada.

 

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