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Política Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 10:58 - A | A

Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 10h:58 - A | A

Queixa-crime

Prefeita de VG processa presidente da Câmara por fala em sessão e cita injúria com conteúdo misógino

Queixa-crime sustenta que declaração feita em plenário ultrapassou limites da crítica política

Rojane Marta/Fatos de MT

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), ingressou com queixa-crime na Justiça contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), após uma declaração feita durante sessão legislativa no dia 18 de março de 2026. A ação aponta crime de injúria e sustenta que a fala teve conteúdo ofensivo e direcionado à sua dignidade como mulher e chefe do Executivo.

De acordo com a petição, o episódio ocorreu durante discussão sobre a tramitação de um projeto que tratava da destinação de R$ 6,9 milhões para a saúde pública do município. Na ocasião, o líder do governo na Câmara, vereador Bruno Rios (PL), defendia a votação da proposta, quando foi interrompido pelo presidente do Legislativo.

Durante o embate, Wanderley Cerqueira afirmou: “Quer leitear a prefeita? leiteia de outra forma”, frase que, segundo a queixa-crime, foi interpretada como ofensiva e depreciativa em relação à prefeita, mesmo sem a presença dela na sessão.

A defesa da prefeita sustenta que a expressão não se trata de crítica política ou debate parlamentar, mas de ataque direto à honra, com uso de linguagem considerada humilhante e incompatível com o ambiente institucional. O documento afirma que a fala teve repercussão pública e gerou manifestações de repúdio.

Outro ponto destacado na ação é que, após a repercussão, o vereador teria apresentado pedido de desculpas apenas ao parlamentar com quem discutia no momento, sem direcionar retratação à prefeita, apontada como a principal atingida pela declaração.

A queixa-crime também sustenta que o episódio se insere em um contexto mais amplo de tensão política entre Executivo e Legislativo em Várzea Grande, com sucessivos embates públicos desde o início da atual gestão municipal.

No campo jurídico, a defesa enquadra a conduta no crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, e pede a aplicação de aumento de pena com base na legislação que trata de violência contra a mulher em ambientes de poder. Segundo o documento, a fala teria conteúdo discriminatório ao associar a imagem da prefeita a uma expressão de cunho animalizante.

A ação também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a imunidade parlamentar não protege manifestações que extrapolam o debate político e configuram ofensa pessoal, além de mencionar normas recentes que tratam da violência política de gênero.

Ao final, a prefeita pede a condenação do vereador, o pagamento de custas processuais e indenização por danos morais, além da produção de provas documentais, testemunhais e audiovisuais.

O caso será analisado pela Justiça, que deverá avaliar se a declaração está protegida pela liberdade de expressão e pela atividade parlamentar ou se configura crime contra a honra.

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